O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os consumidores podem cancelar a compra de passagens aéreas feitas pela internet em até sete dias e receber o valor integral de volta. Essa determinação se baseia no Código de Defesa do Consumidor, que garante o direito de arrependimento para compras realizadas fora do estabelecimento comercial.
O caso começou com uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que já tinha reconhecido este direito ao cliente. As empresas Viajanet e Avianca tentaram contestar essa interpretação no STJ, argumentando que o artigo 49 do CDC não se aplica ao transporte aéreo.
As companhias defendiam que deveria prevalecer o prazo de 24 horas estipulado pela Resolução 400 de 2016 da Agência Nacional de Aviação Civil.
Além disso, argumentaram que a compra online não se encaixava na modalidade de contratação descrita pelo CDC. O ministro Marco Buzzi refutou essa ideia, ressaltando que as aquisições realizadas pela internet acontecem fora do ambiente físico de venda e, muitas vezes, estão sujeitas a práticas comerciais agressivas, dependendo fortemente das informações disponibilizadas pelas plataformas.
No entanto, nos casos em que a passagem for comprada com menos de sete dias de antecedência da viagem, o ministro decidiu que é válida a retenção de um máximo de 5% do valor a ser devolvido, conforme indicado pelo artigo 740 do Código Civil.
Essa decisão é um marco importante para os direitos dos consumidores, especialmente em tempos em que as compras online são cada vez mais comuns. Você já enfrentou problemas na hora de cancelar uma compra online? Compartilhe sua experiência nos comentários!

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