Em Juazeiro, um homem acaba de ser condenado a uma pena de 84 anos de reclusão por um crime de homicídio ocorrido no carnaval da localidade. O episódio em questão aconteceu no ano passado, em janeiro. Gabriel da Silva Machado foi reconhecido como autor de disparos de arma de fogo que resultaram na morte de Rafael de Souza Lima, além de ferir gravemente Diógenes Alberto de Carvalho Medrado, Herbert Augusto de Carvalho Medrado e um jovem menor de idade.
A investigação conduzida apontou para um motivo de vingança. Após a morte de um amigo, Gabriel atribuiu a autoria do assassinato a Diógenes e, ao encontrá-lo durante as celebrações do carnaval, abriu fogo. A sentença emitida pela Justiça destacou o grave perigo causado pelos disparos em um evento com grande concentração de gente e enfatizou que a atitude do acusado reflete uma negligência completa em relação à vida alheia.
Gabriel foi condenado por homicídio qualificado e por outras três tentativas de assassinato. O promotor de Justiça Raimundo Moinhos foi quem apresentou as acusações.
A Justiça determinou que Gabriel comece a cumprir sua sentença imediatamente e em regime fechado. Devem ser julgados também outros dois suspeitos: Cauã Patrick Feitosa da Conceição, que aguarda julgamento, e Jomaro Emanuel Sabino Nascimento, que faleceu antes de ser levado a julgamento.
Além da longa pena de prisão, a decisão judicial também exige que Gabriel pague R$ 450 mil em indenização por danos morais aos familiares das vítimas do crime.
Essa notícia traz à tona questões de segurança pública e justiça. O que você pensa sobre o assunto? Comente abaixo suas impressões e opiniões sobre a condenação e as medidas tomadas pela Justiça no caso.

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