José Roberto Nascimento dos Santos, mais conhecido pelo pseudônimo Naná Premiações, acaba de receber uma boa notícia do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Após 234 dias sob custódia preventiva, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca concedeu uma decisão liminar determinando a sua soltura. Essa liberdade, contudo, vem com condições: Naná está proibido de usar as redes sociais ou de promover rifas, sorteios ou quaisquer jogos de azar.
O ministro julgou que a prisão de Naná era uma medida desproporcional e, por isso, optou por medidas cautelares alternativas. A defesa de Naná defendeu fervorosamente contra a legalidade da detenção, argumentando que não havia novas evidências em relação à prisão temporária anterior. Eles sustentaram que as atividades de Naná estavam limitadas a apoiar sorteios realizados por uma empresa terceira, que possuía autorização legal da LOTEP – Loteria do Estado da Paraíba.
Além disso, a defesa alegou inconsistências no processo judicial, pontuando que a nova decisão ignorava completamente as conclusões e autorizações judiciais anteriores, que já teriam atestado as atividades de Naná como lícitas.
Esse episódio é um desdobramento da chamada Operação Falsas Promessas, conduzida pela Polícia Civil, que tem como foco influenciadores baianos envolvidos na organização de rifas ilegais. Naná foi preso pela primeira vez em setembro de 2024 e, após ser solto em outubro, encontrou-se novamente detido em abril do ano corrente, o que evidencia o cenário conturbado que essas operações têm revelado sobre o cenário das rifas e promoções online.
Acompanharemos os desdobramentos desse caso e o impacto dessas novas diretrizes em sua atividade como influenciador. Agora, gostaríamos de ouvir sua opinião sobre o tema. Você acha que as condições impostas são suficientes? Os jogos de sorte devem ser regulamentados de forma diferente? Compartilhe seus pensamentos nos comentários.

Facebook Comments