TRF-3 concede habeas corpus a Frota; pena prescreve, mas réu perde mandato na Câmara de Cotia
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu, por unanimidade, conceder habeas corpus a Alexandre Frota, condenado por injúria e difamação contra Jean Wyllys. A sentença, que fixou dois anos e 26 dias de detenção em regime aberto, já transitou em julgado, mas a pena prescreveu antes de começar a ser cumprida. Com isso, a punição foi extinta nesta terça-feira, 2 de dezembro.
Apesar da extinção da pena, o trânsito em julgado deixou Frota reconhecido como réu condenado na Justiça Eleitoral. Por conta disso, ele perdeu o mandato de vereador na Câmara Municipal de Cotia, na Região Metropolitana de São Paulo, devido à Lei da Ficha Limpa.
Anthero Júnior, advogado de Frota, afirmou que a decisão representa a extinção da punibilidade. Sobre o mandato, o defensor disse que irá comunicar a Justiça Eleitoral para reavaliar o caso, afirmando que o mandato pode retornar ao parlamentar.

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Alexandre Frota no programa No Alvo
Reprodução/SBT

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Alexandre Frota.
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Alexandre Frota.
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Após "fiscalização" em unidades de saúde, Frota foi denunciado pelo Cremesp e corre risco de cassação
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Alexandre Frota foi o ganhador da Batalha do Lip Sync
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Alexandre Frota dublou Evandro Mesquita e Chorão no Domingão
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Alexandre Frota
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Alexandre Frota volta à Globo após 25 anos e recorda mágoa: “Superei”
Arquivo Pessoal

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Alexandre Frota posa na entrada da TV Globo
Arquivo Pessoal

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Alexandre Frota
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Camarim de Alexandre Frota
Arquivo Pessoal


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Alexandre Frota
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Frota atribuiu à Wyllys fala defendendo pedofilia
- Segundo a ação, em 5 de abril de 2017 Frota publicou em seu perfil oficial uma foto de Wyllys, alvo da ação, atribuindo-lhe a seguinte frase: “A pedofilia é uma prática normal em diversas espécies de animal (sic), anormal é o seu preconceito”.
- A postagem teve quase 10 mil compartilhamentos e mais de quatro mil curtidas, além de cerca de dois mil comentários. Jean Wyllys afirma que jamais proferiu tal frase.
- À época, Wyllys era deputado federal e defendia direitos das minorias, sem posição favorável à prática de pedofilia.
- Na defesa, Frota pediu o não recebimento da queixa-crime, argumentando inépcia da inicial e sustentando que a vontade de retratação poderia levar à extinção da punibilidade, independentemente da vontade da autora da ação.
- Alega também que Wyllys usava a ação como palanque eleitoral e que o acusado não cometeu nenhum delito.
Condenação seguida de prescrição
Em 2018, Frota foi condenado a dois anos de detenção, no regime aberto, pela 2ª Vara Federal de Osasco, por calúnia e difamação contra Jean Wyllys, que na época era deputado federal pelo PSOL e hoje está no PT.
A defesa recorreu, mas os recursos foram rejeitados; o caso transitou em julgado no final de agosto. A pena ficou fixada em dois anos e 26 dias de detenção, em regime aberto, além de 175 dias-multa, valorado pela unidade.
A possibilidade de substituição da detenção por duas penas restritivas de direitos — como prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, além de restrições de fim de semana — foi prevista, mas antes de iniciar o cumprimento, os crimes prescreveram. A 5ª Turma do TRF-3 acolheu o habeas corpus, apontando que o prazo de prescrição aplicável era de três anos, contado entre o acórdão que confirmou a condenação, em junho de 2021, e o julgamento do recurso pelo STJ, em maio de 2025. Como esse intervalo ultrapassou três anos, a corte decidiu pela concessão do HC por unanimidade.
Encerramento Em casos que envolvem leis rigidas como a Ficha Limpa, o desfecho pode depender de nuances do tempo — e do modo como os tribunais interpretam prazos. O que você acha dessa decisão? Deixe sua opinião nos comentários: você acredita que a prescrição encerrou de forma adequada a punição, ou há outros aspectos que deveriam ser considerados?

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