Ontem, a Advocacia-Geral da União enviou ao STF uma manifestação ao ministro Gilmar Mendes, pedindo a reconsideração da decisão que suspendeu dispositivos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) sobre o afastamento de ministros da Suprema Corte. O pedido acompanha despacho do relator das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1259 e 1260, que questionam a recepção de trechos da lei pela Constituição de 1988.
Na peça, a AGU defende a legitimidade popular para apresentar denúncias por crime de responsabilidade contra ministros do STF, ponto suspenso pela decisão de Mendes, que atribuiu tal competência exclusivamente à Procuradoria-Geral da República. A instância lembra que o controle do exercício do poder pelos cidadãos decorre da soberania popular prevista no artigo 1º, parágrafo único, da Constituição Federal, ao estabelecer que todo o poder emana do povo. A manifestação também aponta a existência de mecanismos no Senado para filtrar a admissibilidade dessas denúncias, ajudando a evitar processos sem fundamentação.
Sobre o quórum para a abertura do processo, a AGU concorda com o entendimento do relator: é preciso o voto de dois terços dos senadores, e não apenas a maioria simples, como prevê a lei atual. A peça alerta que, se a abertura de um procedimento com gravidade institucional puder depender de critério político pouco representativo, isso pode estimular a prática de impeachment como ferramenta de coalizões políticas.
A AGU também se posiciona sobre a constitucionalidade do afastamento cautelar automático do cargo após a abertura do processo pelo Senado, dispositivo suspenso por Mendes. O documento sustenta que a medida busca garantir que ministros submetidos a impeachment não usem sua influência para tentar interferir na instrução, no julgamento ou no veredicto do Senado Federal.
Por outro lado, a AGU considera inconstitucional a redução de subsídios prevista na lei, citando o artigo 95, inciso III, da Constituição, que garante a irredutibilidade de vencimentos aos magistrados.
A manifestação, assinada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e pela secretária-geral de Contencioso, Isadora Cartaxo, solicita que os efeitos da medida cautelar sejam suspensos até o julgamento definitivo das ações pelo Plenário do STF, marcado para o plenário virtual a partir de 12 de dezembro.
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