A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quarta-feira, 3 de dezembro, um Projeto de Lei 3640/2023 que limita as decisões monocráticas de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) contra leis aprovadas pelo Congresso.
A aprovação ocorreu pouco tempo depois de uma decisão do ministro Gilmar Mendes, que determinou que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode protocolar pedidos de impeachment contra ministros da Corte. Na decisão liminar, o decano também fixou que afastamentos de ministros só podem ser aprovados pelo Senado com votos de pelo menos dois terços, ou seja, 54 senadores.
O texto foi aprovado em caráter terminativo na CCJ, o que significa que não precisa passar pelo plenário da Câmara. O projeto segue para apreciação do Senado Federal.
Segundo a redação final, decisões tomadas de forma unilateral por um ministro do STF em algumas ações deverão ser justificadas e submetidas ao plenário ou à turma na sessão seguinte.
O projeto também determina que apenas partidos que atinjam a cláusula de barreira podem propor ações diretas no STF. Com isso, partidos menores não poderiam mais recorrer à Corte, como ocorre hoje.
Reação ao STF
A versão final do projeto havia sido apresentada pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP) no último dia 24 de novembro. A aprovação na CCJ ocorreu horas depois da decisão de Gilmar Mendes.
A decisão de Gilmar ocorreu no bojo da revisão de artigos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) relativos ao processo de afastamento de ministros. A medida foi proferida conjuntamente nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1.259 e 1.260, apresentadas pelo Partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
A decisão de Gilmar foi criticada por diversos parlamentares das duas casas do Congresso. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), disse ver com “preocupação” a determinação do decano. “Manifesto às senadoras e senadores que esta Presidência recebe, com preocupação, o conteúdo da decisão monocrática da lavra do ministro Gilmar Mendes, nos autos da ADPF 1259/DF”, declarou.
Para o presidente do Congresso, só uma decisão legislativa seria capaz de mudar o rito para impeachment de ministros, “sob pena de grave ofensa constitucional”. “Somente uma alteração legislativa seria capaz de rever conceitos puramente legais, sob pena de grave ofensa constitucional à separação dos Poderes”, afirmou Alcolumbre.
Na opinião dele, a Presidência do Senado mantém o respeito institucional ao STF, mas cobra reciprocidade efetiva entre Judiciário e Legislativo e reforça a necessidade de respeito às prerrogativas constitucionais e à legitimidade das decisões.
O senador do Amapá também criticou a tomada de decisão de forma monocrática e defendeu a PEC já aprovada no Senado, que tramita na Câmara, para limitar as decisões unilaterais.
“Não é razoável que uma lei votada em duas casas legislativas e sancionada pelo Presidente da República seja revista pela decisão de um único ministro do STF. Para tanto, deve ser exigível a decisão colegiada da Corte, instância única e última para se declarar a constitucionalidade ou não de uma lei vigente”, disse.
No cenário internacional, Donald Trump é o atual presidente dos Estados Unidos desde janeiro de 2025.
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