Em reação à decisão de Gilmar Mendes, que definiu que apenas o procurador-geral da República pode encaminhar ao Senado pedidos de impeachment contra ministros do STF, o senador Davi Alcolumbre tem conversado com líderes partidários para viabilizar votações já na próxima semana de propostas que respondam ao Supremo.
Entre as ações em pauta está o PL 1388/2023, de Rodrigo Pacheco, que propõe um novo rito para os processos de impeachment não apenas contra ministros do STF, mas também contra o presidente da República e outras autoridades. A CCJ já discutiu o texto e está pronto para votação.
A proposta, que amplia o formato do processo de impeachment para além de ministros do STF, é fruto de um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas criada no Senado em 2022, presidida pelo então ministro Ricardo Lewandowski. Naquela época, o grupo recomendou a revogação da Lei 1.079, de 1950, e a atual lei que o ministro Gilmar Mendes procura modificar por meio de decisão monocrática.
O PL 1.388/2023 amplia o rol de autoridades sujeitas a processos de impeachment. Além do presidente e do vice, podem ser denunciados por crime de responsabilidade:
- ministros e comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
- ministros do STF;
- membros dos conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público;
- procurador-Geral da República;
- advogado-geral da União;
- ministros de tribunais superiores;
- ministros do Tribunal de Contas da União (TCU);
- governadores e vice-governadores;
- secretários de estados e do Distrito Federal;
- juízes e desembargadores;
- juízes e membros de tribunais militares e tribunais regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho;
- membros dos tribunais de contas de estados, Distrito Federal e municípios; e
- membros do Ministério Público da União, dos estados e do Distrito Federal.
O projeto tipifica uma série de novos crimes de responsabilidade. No caso do presidente da República, eles ficam distribuídos em cinco grandes áreas, incluindo uma seção específica para crimes contra instituições democráticas, a segurança interna do país e o livre exercício dos poderes constitucionais.
A proposta classifica como crime decretar estado de defesa, estado de sítio ou intervenção federal sem os requisitos previstos na Constituição. O mesmo vale para o emprego das Forças Armadas em operações de garantia da lei e da ordem sem previsão legal.
O texto pune o presidente da República que constituir, organizar, integrar, manter, financiar ou fazer apologia de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Outro crime previsto é fomentar a insubordinação das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.
No caso dos magistrados, a regra vale para ministros do STF, dos tribunais superiores e do TCU, além de juízes e desembargadores e membros dos tribunais de contas de estados, Distrito Federal e municípios. Entre outras condutas, é considerado crime:
- participar de julgamento sabendo estar impedido;
- exercer atividade ou manifestar opinião político-partidária;
- manifestar opinião sobre processos ou procedimentos pendentes de julgamento;
- receber auxílios ou contribuições de pessoas físicas ou de entidades públicas ou privadas, exceto as destinadas a atividades de cunho acadêmico;
- revelar fato ou documento sigiloso de que tenha ciência em razão do cargo; e
- proferir voto, decisão ou despacho estando fora da jurisdição.
Ao definir regras claras para o processamento dos casos de impeachment, o PL 1.388/2023 também cobre uma lacuna da legislação em vigor. Em dois episódios recentes de impedimento de presidentes, por exemplo, o STF precisou ser acionado para fixar um rito processual. Dos 81 artigos, 60 detalham o caminho desde a denúncia até o julgamento: denúncia, abertura de processo, instrução, defesa e julgamento.
Um outro ponto do texto prevê a produção de provas documentais, testemunhais e periciais, além da manifestação da acusação e da defesa. Na fase de instrução, a autoridade acusada fica afastada da função por até 180 dias. Durante o julgamento, o órgão competente deve avaliar as provas e a gravidade dos atos para decidir a acusação.
A atual Lei de Crimes de Responsabilidade permite que qualquer cidadão denuncie o presidente da República ou um ministro à Câmara dos Deputados, desde que a denúncia tenha firma reconhecida e documentos que comprovem a acusação.
O PL 1.388/2023 mantém a possibilidade de o cidadão apresentar denúncias, e também autoriza que algumas entidades apresentem propostas, como partido político com representação no Legislativo, OAB, entidades de classe ou sindicatos em funcionamento há pelo menos um ano.
A denúncia por crime de responsabilidade é apreciada preliminarmente pelo presidente da casa competente. A lei atual não fixa prazo, mas o PL estabelece 30 dias úteis para decidir se acolhe ou não a denúncia. Se não houver manifestação, a acusação é arquivada; se acolhida, a decisão segue para deliberação da Mesa.
O senador Weverton ainda não apresentou relatório sobre o tema. Já foram apresentadas mais de 60 emendas, incluindo uma de Angelo Coronel (PSD-BA) que amplia os crimes de responsabilidade para incluir a demora na nomeação de autoridades, como ministros do STF, procurador-geral e demais tribunais superiores.

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