A Primeira Turma do STF condenou, nesta sexta-feira, cinco policiais militares do Distrito Federal a 16 anos de prisão pela atuação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Cabe recurso contra a decisão, e as penas não serão executadas imediatamente.
Por votação unânime, os ministros entenderam que Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral, Klepter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante-geral, além dos coronéis Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa e Marcelo Casimiro Vasconcelos, atuaram com omissão na contenção dos manifestantes golpistas.
Segundo informações da Agência Brasil, o colegiado absolveu o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins por falta de provas. Os votos foram proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes, relator, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
Alexandre de Moraes entendeu que os réus cometeram condutas omissas durante os atos golpistas e incurriam nos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
As defesas, durante a tramitação, questionaram a realização do julgamento pelo STF e afirmaram que os acusados não tinham foro privilegiado. Alegaram ainda cerceamento de defesa por falta de acesso total à documentação do processo.
A decisão não encerra o caso: há recursos pendentes e as penas não entram em vigor de imediato. O veredito reforça, porém, o peso de atos contra o regime democrático e a responsabilidade de autoridades pela segurança institucional.
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