O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) regulamentou, por meio de um Decreto, o recesso forense de fim de ano, o expediente e a suspensão dos prazos processuais para o exercício de 2026. A norma, assinada pela presidente do tribunal, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, foi publicada nesta sexta-feira (5).
O período de recesso judiciário compreenderá entre 20 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026, com suspensão total do expediente forense, dos prazos, da realização de audiências e sessões de julgamento, da publicação de atos decisórios e das intimações. A exceção fica para o atendimento ininterrupto de casos urgentes, novos ou em curso, que demandem apreciação imediata, a ser realizado pelos plantões do 1º e 2º Graus e pelo Plantão de Recesso Forense.
Durante essa primeira fase, os órgãos de apoio técnico-administrativo do TJ-BA funcionarão em regime especial, com expediente das 9h às 15h. As unidades consideradas essenciais, como gestão de contratos, folha de pagamento, segurança, tecnologia da informação e saúde, deverão elaborar escala de plantão com no mínimo dois servidores. Os servidores convocados terão direito a um dia de folga compensatória por dia de atuação, a serem aproveitadas até 19 de dezembro de 2026, sem possibilidade de conversão em pagamento.
Em seguida, no período de 7 a 20 de janeiro de 2026, haverá uma segunda etapa de suspensão específica dos prazos processuais, audiências, julgamentos, publicações e intimações. Contudo, o expediente forense e administrativo funcionará normalmente nesses dias, exceto em feriados ou afastamentos legais. A suspensão não se aplica a processos com réus presos, procedimentos da Lei Maria da Penha e a medidas urgentes devidamente fundamentadas pelo juízo, em que todos os atos processuais necessários poderão ser praticados.
O decreto também estabelece oficialmente o calendário de feriados e pontos facultativos para o Poder Judiciário baiano em 2026, com datas como Carnaval (12 a 18 de fevereiro), Sexta-feira Santa (2 e 3 de abril), Independência da Bahia (2 e 3 de julho) e Dia da Justiça (7 e 8 de dezembro), entre outros.
No que diz respeito a dez pontos facultativos, o decreto determina que as horas não trabalhadas devem ser compensadas com o acréscimo de uma hora na jornada normal em dias úteis anteriores ou subsequentes. Os detalhes do procedimento de compensação serão definidos em Instrução Normativa da Secretaria de Gestão de Pessoas, a ser publicada em até 30 dias.
A norma também ressalva que outros feriados municipais podem ser observados, desde que haja determinação expressa da Presidência do Tribunal. Prazos que vencerem durante o recesso, suspensão ou nos feriados ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte. O decreto está em vigor desde a publicação.
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