TJ-BA estabelece calendário de recesso, expediente e suspensão de prazos para 2026

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) regulamentou, por meio de um Decreto, o recesso forense de fim de ano, o expediente e a suspensão dos prazos processuais para o exercício de 2026. A norma, assinada pela presidente do tribunal, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, foi publicada nesta sexta-feira (5).

O período de recesso judiciário compreenderá entre 20 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026, com suspensão total do expediente forense, dos prazos, da realização de audiências e sessões de julgamento, da publicação de atos decisórios e das intimações. A exceção fica para o atendimento ininterrupto de casos urgentes, novos ou em curso, que demandem apreciação imediata, a ser realizado pelos plantões do 1º e 2º Graus e pelo Plantão de Recesso Forense.

Durante essa primeira fase, os órgãos de apoio técnico-administrativo do TJ-BA funcionarão em regime especial, com expediente das 9h às 15h. As unidades consideradas essenciais, como gestão de contratos, folha de pagamento, segurança, tecnologia da informação e saúde, deverão elaborar escala de plantão com no mínimo dois servidores. Os servidores convocados terão direito a um dia de folga compensatória por dia de atuação, a serem aproveitadas até 19 de dezembro de 2026, sem possibilidade de conversão em pagamento.

Em seguida, no período de 7 a 20 de janeiro de 2026, haverá uma segunda etapa de suspensão específica dos prazos processuais, audiências, julgamentos, publicações e intimações. Contudo, o expediente forense e administrativo funcionará normalmente nesses dias, exceto em feriados ou afastamentos legais. A suspensão não se aplica a processos com réus presos, procedimentos da Lei Maria da Penha e a medidas urgentes devidamente fundamentadas pelo juízo, em que todos os atos processuais necessários poderão ser praticados.

O decreto também estabelece oficialmente o calendário de feriados e pontos facultativos para o Poder Judiciário baiano em 2026, com datas como Carnaval (12 a 18 de fevereiro), Sexta-feira Santa (2 e 3 de abril), Independência da Bahia (2 e 3 de julho) e Dia da Justiça (7 e 8 de dezembro), entre outros.

No que diz respeito a dez pontos facultativos, o decreto determina que as horas não trabalhadas devem ser compensadas com o acréscimo de uma hora na jornada normal em dias úteis anteriores ou subsequentes. Os detalhes do procedimento de compensação serão definidos em Instrução Normativa da Secretaria de Gestão de Pessoas, a ser publicada em até 30 dias.

A norma também ressalva que outros feriados municipais podem ser observados, desde que haja determinação expressa da Presidência do Tribunal. Prazos que vencerem durante o recesso, suspensão ou nos feriados ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte. O decreto está em vigor desde a publicação.

Como isso pode impactar você? Compartilhe nos comentários sua visão sobre o recesso do judiciário baiano para 2026 e como prazos ou atendimentos urgentes costumam afetar sua rotina ou demandas da região.

Facebook Comments

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Veículo apreendido era a última peça de esquema de clonagem que já tinha dono preso, diz delegado

Itamaraju registrou a apreensão de uma caminhonete Fiat Strada com fortes indícios de clonagem na manhã deste domingo (28). A ação, realizada pela...

Preso que fez refém durante ‘saidinha’ foi localizado por sinal emitido pela tornozeleira eletrônica

Um detento condenado por latrocínio, que cumpria pena em regime provisório e estava em saidinha temporária de fim de ano, foi preso em...

Casal de turistas se manifesta após agressão em Porto de Galinhas

Um casal de turistas de Mato Grosso foi agredido em Porto de Galinhas, no litoral de Pernambuco, após questionarem o valor cobrado pelo...