Associação de Supermercados pede no STF suspensão de lei que obriga distribuição de sacolas plásticas em Salvador; entenda

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

O STF negou, nesta sexta-feira (5), o pedido da Associação Bahiana de Supermercados (Abase) para suspender os efeitos da Lei Municipal n° 9.817/2024, de Salvador. A decisão foi proferida na quinta-feira (4) e publicada nesta sexta, mantendo a norma em vigor.

A Lei das Sacolas Plásticas, em vigor desde junho de 2024, obriga estabelecimentos a oferecer sacolas recicláveis gratuitamente — de papel ou materiais biodegradáveis — como alternativa às sacolas não recicláveis, com avisos visíveis sobre a gratuidade.

A Abase impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), alegando inconstitucionalidade da gratuidade. Em maio de 2025, o órgão especial do TJ-BA rejeitou a ação, e a associação recorreu ao STF, pedindo efeito suspensivo.

A entidade citou a ADI 7719 do STF, julgada em agosto de 2025, na qual a Corte teria afastado a obrigatoriedade da gratuidade. A Abase também sustenta risco de demora, alegando que, com a lei em vigor, seus associados enfrentariam fiscalizações, multas e prejuízos econômicos.

O relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que os danos apontados são efeitos normais da vigência de uma lei e não configuram dano grave ou de difícil reparação que justificasse suspender a norma. Ele observou que a tramitação do recurso ainda exige a admissibilidade prevista pela jurisprudência do STF.

Segundo os autos, o agravo em recurso extraordinário foi juntado em outubro de 2025 no TJ-BA, mas o processo ainda não foi enviado ao STF. Não houve manifestação do TJ-BA até o momento sobre a admissibilidade do recurso, o que levou a”>a suspensão do pedido a ser prejudicada. A Lei Municipal n° 9.817/2024 permanece em vigor e os estabelecimentos continuam obrigados a cumprir as disposições.

O recurso extraordinário principal seguirá trilhando seu curso no STF, para apreciação de admissibilidade e, se for o caso, do mérito da questão constitucional levantada pela Abase. Qual é a sua leitura sobre o tema? deixe seu comentário com sua opinião e perguntas sobre o que isso pode significar para o dia a dia de lojas e consumidores na cidade.

Facebook Comments

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Julgamento de acusados de matar a cantora gospel Sara Freitas é adiado após decisão da Justiça

Meta descrição: Julgamento adiado dos três acusados pelo homicídio da cantora gospel Sara Mariano ocorre em 24 de março, em Dias d'Ávila, com...

Médico é preso em flagrante após ameaçar ex-mulher e tentar trocar fechadura de imóvel no sudoeste da Bahia

Meta description: Caso de violência doméstica em Caetité envolve médico preso em flagrante após ameaças e tentativa de manter a ex-companheira no imóvel;...

Estudantes de Jaguaquara desenvolvem bala para auxiliar no alívio de sintomas respiratórios

Alunas do Centro Estadual de Educação Profissional em Alimentos e Recursos Naturais Pio 12, em Jaguaquara, no Vale do Jiquiriçá, desenvolveram balas de...