Na última terça-feira, os deputados do Distrito Federal aprovaram um projeto de lei que proíbe a cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de entidades sociais, religiosas e locais que utilizam terrenos públicos cedidos pelo governo.
A proposta, que é do Poder Executivo, esclarece que quando o Governo do Distrito Federal cede um terreno sem transferir a propriedade, não deve haver a cobrança de imposto. Essa forma de uso é chamada de Concessão de Direito Real de Uso sem Opção de Compra, que funciona como um empréstimo oficial para instituições que realizam atividades relevantes na região.
O ITBI é um imposto que incide sobre a compra de imóveis. Neste caso, como não há compra, o terreno permanece pertencente ao governo, portanto a cobrança do imposto não é válida.
Com a nova lei, será solucionado um problema enfrentado por várias entidades que vinham recebendo cobranças indevidas. Essa medida beneficiará instituições como creches comunitárias, templos religiosos, abrigos, centros culturais e projetos sociais que atendem famílias de baixa renda.
Apesar de já existirem decisões judiciais, incluindo as do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinam que o ITBI não deve ser cobrado nesses casos, a legislação do Distrito Federal não estava clara. Devido a essa falta de definição, órgãos de arrecadação continuavam a impor o imposto sobre essas entidades. Agora, com a aprovação do projeto, essa cobrança será encerrada, com uma renúncia de receita estimada em cerca de R$ 1,6 milhão para 2025.
Agora, o projeto aguarda apenas a sanção do governador para se tornar lei.
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