No ano da COP30, indulto natalino pode perdoar crimes ambientais

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Em 2025, durante a realização da COP30 no Brasil, o indulto de Natal prometido pelo presidente Lula poderá trazer uma novidade para crimes ambientais. A Defensoria Pública da União (DPU), em uma reunião do Conselho Nacional de Política Penitenciária, propôs a inclusão do perdão para pessoas físicas que cometeram tais crimes.

A DPU argumentou que a exclusão do indulto para pessoas físicas seria desproporcional e sugeriu que o perdão apenas não se aplicasse a pessoas jurídicas. Além disso, a Defensoria também defendeu a inclusão de condenados por tráfico privilegiado, que são réus primários sem envolvimento com facções, no perdão de Natal de 2025.

Recentemente, o STF determinou que condenados por tráfico privilegiado não são considerados crimes hediondos e, portanto, podem se beneficiar do indulto natalino. A decisão anterior ficou marcada pela insegurança jurídica gerada pela não inclusão desses réus no perdão de Natal de 2024.

O indulto geralmente é publicado no dia 23 de dezembro, após a aprovação do texto pelo Ministério da Justiça e pelo presidente da República.

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