O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7910) no Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é contestar uma regra que proíbe a presença de pessoas que não sejam médicas, como advogados, em perícias médicas, tanto administrativas quanto judiciais. O ministro relator do caso é Cristiano Zanin.
Na ação, a OAB critica o artigo 30, parágrafo 11 da Lei 11.907/2009. Essa norma permite a presença de não-médicos apenas com a autorização do perito médico federal. Para a OAB, essa regra limita o acesso à assistência jurídica em momentos essenciais de processos que envolvem avaliações de incapacidade, como os previdenciários e trabalhistas. A Ordem argumenta que a presença de um advogado é vital para garantir que informações importantes sejam consideras e para assegurar a transparência do processo.
Além disso, a petição afirma que a restrição contraria o Estatuto da Advocacia, que afirma que a figura do advogado é indispensável em qualquer ato administrativo ou judicial. A OAB também argumenta que o sigilo médico não deve justificar a exclusão do advogado, já que ele também se compromete pelo sigilo profissional. Segundo a entidade, médicos e advogados têm papéis distintos, mas complementares, e sua atuação conjunta fortalece a legitimidade do ato pericial.
Diante da importância do assunto, o ministro Cristiano Zanin requisitou ao Congresso Nacional e à Presidência da República que forneçam informações dentro de dez dias, visando a análise e o julgamento da questão pelo Plenário do STF.
E você, o que pensa sobre essa questão? Acha que é justo permitir a participação de advogados em perícias médicas? Compartilhe sua opinião nos comentários!

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