STF nega recurso de município e mantém obrigação de custear cirurgia pelo SUS

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu não aceitar um Recurso Extraordinário com Agravo do município de Ruy Barbosa, na Bahia. Essa ação visava contestar a determinação judicial que obrigava o município a custear uma cirurgia para uma paciente do Sistema Único de Saúde (SUS). O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, alegou que não havia “repercussão geral” na questão, um requisito essencial para a tramitação desse tipo de recurso na Corte.

O caso teve início a partir de uma ação que buscava assegurar o direito à saúde. A Justiça da Bahia, em primeira instância e posteriormente no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), ordenou que o município realizasse a cirurgia necessária em um prazo de 20 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O TJ-BA rejeitou as alegações do município referentes à falta de legitimidade passiva e ao princípio da “reserva do possível”, que defende limitações financeiras do ente público. O tribunal entendeu que o direito à saúde é garantido constitucionalmente e que os entes federativos têm responsabilidade solidária no seu fornecimento.

Inconformado, Ruy Barbosa recorreu ao STF, afirmando que a decisão violava o princípio da separação dos Poderes e insistindo na proteção financeira do município. O custo da cirurgia poderia comprometer os demais serviços de saúde à população, o que, segundo a prefeitura, configuraria a “repercussão geral” do caso.

Alexandre de Moraes analisou os argumentos e destacou que as alegações não cumpriram o requisito de demonstração formal e motivada. A defesa do município se limitou a discutir qual ente deveria arcar com os custos, sem evidenciar o impacto econômico ou social da questão.

O ministro reforçou a jurisprudência do STF sobre a responsabilidade solidária dos entes federativos em relação ao direito à saúde. Ele ressaltou também que é função do juízo direcionar como deverá ser cumprida a obrigação, podendo determinar reembolso posterior, caso outro ente tenha arcado com os custos.

Com isso, o TJ-BA, levando em conta as normas do SUS e as evidências apresentadas, decidiu que a responsabilidade primária recaía sobre o município. Para mudar essa decisão, seria necessário reexaminar a legislação, algo que não é permitido em um recurso extraordinário.

Assim, o ministro Alexandre de Moraes negou seguimento ao Recurso Extraordinário, finalizando a discussão no STF e mantendo a obrigação de Ruy Barbosa de custear a cirurgia conforme estipulado anteriormente pela Justiça baiana.

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