O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a medida que impedia indicações para o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA). A decisão, divulgada na terça-feira, foi tomada após a Assembleia Legislativa (AL-BA) aprovar uma nova lei criando o cargo de auditor no tribunal, resolvendo a pendência que levou à ação no STF.
A liminar havia sido concedida em fevereiro de 2025, devido à falta do cargo de auditor no TCE-BA, o que configurava uma omissão inconstitucional. A situação se tornou urgente após o falecimento do conselheiro Pedro Henrique Lino de Souza, que ocupava a posição de conselheiro-substituto.
Toffoli ressaltou que a nova legislação, aprovada em 26 de novembro de 2025, alterou o cenário que justificava a cautelar. Com a alteração, o TCE-BA agora conta com o “Grupo de Atividades Judicantes”, incluindo o cargo de Auditor, responsável por funções constitucionalmente atribuídas.
O ministro afirmou que, com a nova lei, a mora legislativa que sustentava a medida anterior foi eliminada e, portanto, a cautelar não tem mais validade. Isso significa que as indicações ao TCE-BA estão liberadas, permitindo que a instituição preencha a vaga disponível com base na nova estrutura criada.
O julgamento da questão central da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 87, que começou em junho de 2025, seguirá no STF, já que ainda se discute a destinação específica da vaga aberta após a morte de Lino.
No dia 3, o governador Jerônimo Rodrigues (PT) enviou à AL-BA a indicação do deputado federal Otto Alencar Filho (PSD) para o cargo de conselheiro do TCE-BA, que ficou vago após a aposentadoria de Antônio Honorato de Castro Neto. A Comissão de Constituição e Justiça da AL-BA aprovou a indicação de forma unânime. A sabatina foi tranquila e ocorreu de forma secreta.
É importante acompanhar o desenrolar desse processo e ver como as mudanças na estrutura do TCE-BA vão impactar as futuras atividades do tribunal. O que você pensa sobre essas alterações? Deixe sua opinião nos comentários.

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