A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Governo do Distrito Federal (GDF) pela morte de um paciente causada pela demora na cirurgia na rede pública, e elevou o valor a ser pago aos familiares. O caso envolve o falecimento ocorrido em 2023 de um homem com doenças no trato urinário que aguardava há meses pela intervenção cirúrgica indicada pelos médicos, após cerca de oito meses sem a marcação efetiva da cirurgia.
No processo, a viúva inicialmente pediu indenização de R$ 4 mil por danos materiais, além de compensação por danos morais: R$ 200 mil para a beneficiária e R$ 100 mil para cada um dos filhos, totalizando as três crianças.
Na decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF, o juiz reconheceu o dano e determinou o pagamento de R$ 4 mil por danos materiais, bem como a indenização de R$ 20 mil para cada autor pelos danos morais.
Ao analisar o recurso, a Turma Cível destacou o entendimento de que o Distrito Federal deve reparar os danos sofridos pelos autores em virtude da demora para promover o ato cirúrgico em favor da família. O relator ressaltou que o GDF tem significativa capacidade econômica, além do abalo psicológico e da condição financeira dos familiares. R$ 150 mil para compensar os danos morais da viúva, e R$ 50 mil para cada um dos três filhos do falecido.
O processo aponta que o GDF não apresentou defesa durante o recurso. A decisão reforça a responsabilização do poder público pela demora em atender procedimentos cirúrgicos na rede pública, estabelecendo um parâmetro mais robusto para indenizações por danos morais quando há atraso que agrave o quadro de saúde de familiares.
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