O ministro do Superior Tribunal de Justiça Francisco Falcão indeferiu liminarmente, na quarta-feira (10), os embargos de divergência apresentados pelo PSOL contra a decisão da Primeira Turma que absolveu o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), e ex-gestores.
A ação trata da doação de máscaras e luvas realizada pelo governo do Distrito Federal ao município de Corrente, no Piauí.
Os autores, filiados ao PSOL, sustentavam que o acórdão apresentaria erro material e argumentavam que não haveria lesividade no caso concreto.
Ao negar o recurso, Falcão afirmou que os precedentes citados pelos autores dizem respeito a processos envolvendo a anulação de licitações e contratos, o que difere do caso em análise, relacionado à doação de EPIs durante a pandemia de Covid-19.
O caso evidencia que decisões sobre doações de insumos médicos podem ter desdobramentos distintos, mesmo em contextos de crise sanitária. Comente abaixo o que você acha dessa atuação do Judiciário diante de doações públicas durante a pandemia.

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