Palavras-chave: marco temporal; demarcação de terras indígenas; STF; Gilmar Mendes; Flávio Dino; Lula; Congresso. Meta descrição: STF registra votos pela inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas; ministros Mendes e Dino defendem proteção constitucional sem depender de data de promulgação.
O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta segunda-feira (15) dois votos pela inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. O posicionamento foi expresso por Gilmar Mendes e Flávio Dino, durante sessão do plenário virtual que julga quatro processos sobre a questão.
Em sua manifestação, Mendes, relator, afirmou que o Legislativo não pode reduzir direitos assegurados aos povos indígenas. “A imposição do marco temporal implicaria restrição indevida ao princípio da vedação ao retrocesso e à proteção insuficiente dos direitos fundamentais”, disse o ministro.
O ministro também fixou que todas as demarcações precisam ser concluídas em até dez anos. Flávio Dino acompanhou o relator e ressaltou que a proteção constitucional aos povos originários independe da existência de um marco temporal.
A votação permanece aberta até quinta-feira (18), às 23h59, com oito votos ainda por registrar. Em 2023, o STF já havia considerado o marco temporal inconstitucional. O presidente Lula vetou parte da Lei 14.701/2023, que validava a regra, mas o veto foi derrubado pelo Congresso. A partir de então, ficou entendido que os povos indígenas têm direito às terras que já ocupavam em 5 de outubro de 1988 ou que estavam em disputa na época.
Após a derrubada do veto, PL, PP e Republicanos protocolaram ações para manter a validade do projeto que reconheceu a tese do marco temporal, enquanto entidades representativas de indígenas e outros partidos recorreram ao STF para contestar novamente a constitucionalidade da tese. As informações são da Agência Brasil.
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