STF tem 3 a 0 por inconstitucionalidade de Lei do Marco Temporal

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Resumo do caso. O Supremo Tribunal Federal (STF) está com três votos pela inconstitucionalidade de trecho da Lei nº 14.701/2023, que institui a tese do Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas. O andamento começou com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, seguido por Flávio Dino e Cristiano Zanin, que acompanharam o relator. O julgamento ocorre em plenário virtual, entre 15 e 18 de dezembro.

Argumentos do relator. Gilmar Mendes considera inconstitucional o trecho que estabelece o Marco Temporal e defende um prazo de 10 anos para a União concluir demarcações pendentes, buscando sanar omissões de décadas e acelerar o processo com responsabilidade jurídica.

Mendes afirma ainda que, passados mais de 35 anos da promulgação da Constituição, já há tempo suficiente para amadurecer a solução, cabendo ao Poder Executivo definir o rumo das demarcações em prazo razoável, porém peremptório.

Posição do Congresso. O Congresso, ao derrubar decisão do STF, fixou que a demarcação levaria em conta a presença dos povos nas terras na data de promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, levando o caso de volta à Corte para avaliação.

Posição de Flávio Dino. Ao votar, Dino sustentou que propostas de emenda constitucional para impor esse limite são inconstitucionais, pois tocam no núcleo dos direitos fundamentais. Ele reforçou que o Legislativo não pode reduzir direitos dos povos indígenas, sob pena de violar o Estado Democrático de Direito.

Marco Temporal – contexto histórico. A discussão sobre o Marco Temporal teve início no STF em 2009, com a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. O tema ganhou força em 2019, com a ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, da Terra Indígena Ibirama-Laklãnô, que também envolve Guarani e Kaingang. Mendes tem realizado audiências de conciliação para tentar um acordo, liberando os processos para julgamento recentemente.

Marco Temporal. O debate traz quatro pontos-chave para a avaliação:

  • A tese define que povos indígenas podem reivindicar apenas territórios ocupados ou disputados em 5 de outubro de 1988.
  • Em setembro de 2023, o STF julgou inconstitucional a aplicação dessa tese para demarcação, com repercussão geral.
  • No voto desta segunda-feira, Mendes manteve o entendimento.
  • A lei é apontada como desproporcional, impondo um marco temporal retroativo que dificulta a comprovação para regiões históricamente desumanizadas.

No voto, o decano ressaltou que a sociedade não pode conviver com questões abertas que requerem solução hoje, destacando a necessidade de salvaguardas mínimas para conduzir o debate no campo sem fixar um marco temporal desproporcional.

Discussão em plenário. Os ministros analisam ADCs 87, ADI 7.582, ADI 7.583 e ADI 7.586. Dino afirmou que propostas de emenda constitucional para restringir direitos fundamentais são inconstitucionais, e que o Legislativo não pode reduzir direitos dos povos indígenas.

O tema teve início no STF em 2009, ganhou importância em 2019 e, nas últimas semanas, Mendes tem conduzido audiências para buscar conciliações, mantendo o caso em pauta para decisão no plenário virtual até esta quinta-feira.

Fique atento: o desfecho pode redefinir índices de demarcação e as relações entre direitos indígenas, proteção ambiental e atuação do poder público. Participe nos comentários com suas opiniões sobre o Marco Temporal e a proteção de territórios tradicionais.

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