TJ-BA reconhece falta de base jurídica e autoriza retomada das obras da BA-120

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A Augúrio Construções e Terraplenagem S/A informou que, em decisão proferida em 12 de dezembro de 2025, no âmbito do Pedido de Efeito Suspensivo n° 8056381-03.2025.8.05.0000, o Tribunal de Justiça da Bahia reconsiderou a suspensão das obras de restauração da Rodovia BA-120 (Queimadas – Monte Santo – Cansanção).

A decisão reconheceu a inexistência de fundamentos jurídicos para impedir o regular prosseguimento da obra, destacando que as tentativas de suspensão repetiram pedidos já avaliados e rejeitados pelo Judiciário, além do risco de grave prejuízo ao interesse público caso a paralisação fosse mantida.

Com a nova ordem, a Augúrio adotará de imediato as providências para a plena retomada da execução, promovendo a remobilização operacional necessária e assegurando a continuidade dos serviços nos termos do contrato e do cronograma técnico.

A empresa ressalta a atuação institucional do Estado da Bahia, por meio da Procuradoria Geral do Estado, para demonstrar a regularidade do procedimento licitatório e a relevância estratégica da obra para a população do Território do Sisal. Essa atuação, aliada à reanálise criteriosa do Tribunal, permitiu a reversão da medida anterior e a retomada de uma intervenção essencial à segurança viária e ao desenvolvimento regional.

A Augúrio reafirma seu compromisso com a legalidade, a execução responsável dos contratos administrativos e a defesa do interesse público, permanecendo à disposição das autoridades e dos órgãos de controle para esclarecer quaisquer aspectos relacionados à obra. Salvador, 12 de dezembro de 2025.

Como essa retomada pode impactar a mobilidade na região do Sisal? Deixe sua opinião nos comentários e compartilhe suas perspectivas sobre o desfecho dessa obra.

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