Duplo feminicídio em Teixeira de Freitas: prisão preventiva mantida e caso encaminhado ao Tribunal do Júri
Em Teixeira de Freitas, o empresário Felipe Milbratz Ferreira foi pronunciado pela Vara do Júri como incurso no crime de feminicídio contra a ex-esposa Elaine Miranda de Araújo Milbratz e a ex-cunhada Hiane Miranda de Araújo Aguiar. A decisão, publicada nesta quarta-feira (17), também manteve a prisão preventiva do acusado, que seguirá preso até o julgamento no Tribunal do Júri.
O duplo feminicídio ocorreu em 21 de outubro de 2024, na concessionária Yamaha, no Centro de Teixeira de Freitas. Segundo a denúncia do Ministério Público, Felipe chamou as vítimas para uma suposta reunião de negócios e, dentro de uma sala, abriu fogo contra ambas. A motivação, de acordo com as investigações, estaria ligada a desavenças patrimoniais do divórcio e à crença de que a cunhada influenciava a ex-esposa.



A materialidade do crime aparece fortalecida por laudos periciais do local, necropsias, análise da arma apreendida e, principalmente, por imagens do circuito interno de videomonitoramento da concessionária. Os vídeos exibem o momento exato em que Felipe retira um revólver calibre .38 de uma mochila e dispara contra as duas vítimas.
Quanto à autoria, depoimentos de testemunhas, incluindo policiais que prenderam o acusado quando ele tentava fugir para o Espírito Santo, apontam que Felipe teria confessado os crimes, atribuindo-os a questões financeiras e à influência da cunhada no divórcio.
Ao decidir pela manutenção da prisão preventiva, o juiz Gustavo Vargas Quinamo citou a gravidade das condutas, o modus operandi utilizado, a dupla execução e a fuga do acusado como motivos para assegurar a ordem pública e a aplicação da lei penal.
A defesa teve recursos rejeitados, incluindo uma pretensa nulidade dos laudos de necropsia, considerada preclusa por ter sido apresentada tardiamente. Laudos psiquiátricos indicaram Transtorno Afetivo Bipolar Tipo I, mas o magistrado afirmou que Felipe era plenamente capaz de entender o caráter criminoso de seus atos na época.
Com a pronúncia, o caso avança para a fase de preparação para o julgamento pelo Tribunal do Júri, no qual sete cidadãos serão sorteados para, em plenário, decidir sobre a culpabilidade do réu e a configuração do feminicídio.
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