STF mantém decisões que suspendem descontos tarifários em transporte público da Bahia

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O STF negou, em duas decisões na segunda-feira, 15, pedidos do Estado da Bahia para suspender liminares expedidas pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que impedem o governo de aplicar descontos nas tarifas pagas a empresas do transporte público do Sistema de Integração Tarifária (Sibem) de Salvador e da região.

Os casos envolvem Atlântico Transportes Ltda. e Expresso Luxo Vitória Ltda., que obtiveram, em primeira instância e depois confirmadas pelo TJ-BA, tutelas de urgência determinando a paralisação dos descontos.

As empresas sustentam que as deduções realizadas pela Câmara de Compensação Tarifária (CCT) não estavam previstas nos editais de chamamento público emergencial que originaram seus contratos, configurando uma modificação unilateral que desequilibra o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

O Estado da Bahia, por meio da PGE, argumentou que manter as decisões acarreta grave lesão à ordem pública administrativa, à economia pública e à ordem social, apresentando projeções de déficit de R$ 1,5 milhão no primeiro trimestre de 2025, e até R$ 38,7 milhões ao ano, com o uso do modelo de integração tarifária já impactando 75% dos usuários do metrô em 2024, que já utilizavam o sistema de forma integrada com ônibus.

As transportadoras relataram prejuízos de R$ 7 milhões pela Atlântico e R$ 21 milhões pela Expresso Luxo, com o argumento de que as deduções ferem a previsibilidade contratual e podem levar a paralisações de serviços e demissões se as liminares forem suspensas.

O ministro Edson Fachin destacou a natureza excepcional da suspensão de liminares, observando que ela não pode servir para reexaminar o mérito da causa; ele manteve o entendimento da Corte de não substituir recursos regulares por esse mecanismo, acolhendo o parecer da Procuradoria-Geral da República, que pediu não conhecimento dos pedidos por envolver cláusulas contratuais e questões fáticas, sem matéria constitucional direta.

Com as decisões, permanecem em vigor as liminares que impedem o Estado da Bahia de realizar descontos até o julgamento definitivo das ações pelas instâncias ordinárias da Justiça.

E você, qual é a sua leitura sobre o tema? Deixe sua opinião nos comentários e participe da discussão sobre transporte público, tarifas e decisões judiciais que afetam usuários e empresas.

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