Justiça de São Paulo rejeita ação de Rodriguinho do Marapé contra MC Mirella e parceiras; direitos autorais definidos
A 22ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo julgou improcedente a ação movida pelo compositor Rodrigo Godoy, conhecido como “Rodriguinho do Marapé”, contra a cantora MC Mirella, a Sierra Fernandez Produções Artísticas e a Kondzilla Filmes, na disputa por plágio e uso indevido da música “Eu não perdi, eu me livrei”.
Na decisão, a magistrada reconheceu Godoy como autor da obra, fixando que ele detém 75% dos direitos autorais, enquanto a editora Connection Records fica com 25%. Contudo, ficou comprovado que não houve conduta ilícita por parte das rés, o que levou à rejeição integral do pleito por reparações financeiras.
As informações são do O Globo.
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