
O deputado federal Paulo Pimenta (PT) apresentou um projeto de lei que prevê cassação automática de mandato após condenação judicial colegiada por envolvimento com organização criminosa, quando reconhecido o uso do cargo ou do mandato em benefício da prática criminosa.
A proposta altera a Lei de Organizações Criminosas para que a perda do mandato passe a ser efeito específico da condenação penal, nos termos do Código Penal, sem necessidade de deliberação posterior da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
O texto determina que, proferida a decisão condenatória por órgão judicial colegiado, o juízo ou tribunal deverá comunicar imediatamente à Mesa da Casa Legislativa, que terá até cinco dias úteis para apenas declarar a vacância do cargo, vedada qualquer análise de mérito.
Na justificativa, o deputado afirma que a perda do mandato, prevista como efeito da condenação penal, não se confunde com a cassação político-parlamentar prevista na Constituição e sustenta que a atuação do Legislativo deve cumprir apenas o cumprimento formal da decisão judicial. O projeto também estabelece que a interposição de recursos não suspende os efeitos da condenação para fins de perda do mandato, salvo se houver concessão expressa de medida cautelar por tribunal superior.
A proposta se aplica a todos os mandatos eletivos, em qualquer nível federativo, abrangendo deputados federais e senadores, e afirma que normas regimentais ou infraconstitucionais que condicionem a perda do mandato à deliberação política não prevalecerão sobre a decisão judicial, salvo disposição constitucional expressa em contrário.
Se aprovada, a mudança desloca o equilíbrio entre o Judiciário e o Legislativo ao lado do objetivo de simplificar e tornar mais célere a vacância de cargos eletivos quando houver condenação colegiada por organizações criminosas.
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