TJ-BA decide que indicação a vaga de Pedro Lino no TCE-BA segue suspensa até decisão do STF e bloqueia votação de Josias na AL-BA

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), decidiu manter a suspensão do processo de preenchimento de uma vaga de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), após um mandado de segurança coletivo, movido pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), na sexta-feira (19).

A decisão, proferida pela desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus, da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), determina a manutenção da paralisação do feito até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 87 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O caso tem origem na vaga deixada pelo falecimento do conselheiro Pedro Henrique Lino de Souza. A Audicon alega que a indicação, aprovação, nomeação e posse de um agente “estranho à categoria de Auditor” para o cargo seria ilegal.

O documento suscita que há uma exigência constitucional de que uma das três vagas de indicação do Governador no TCE-BA seja reservada a um auditor da própria carreira do tribunal. A associação sustenta que a persistente omissão do Estado em regulamentar e criar os cargos de auditor, mesmo após decisão do STF na ADI 4541 em 2021, inviabiliza o preenchimento constitucionalmente adequado da vaga.

Apesar da tramitação de projetos de lei na Assembleia Legislativa e da edição recente da Lei Estadual nº 15.029/2026, citada pelos impetrados, a magistrada destacou que a mera existência formal da lei não esgota a questão. Ela ressaltou a distinção entre o controle abstrato de constitucionalidade, tratado na ADO 87, e a violação concreta de direito líquido e certo, objeto do mandado de segurança.

Em sua fundamentação, a decisão citou jurisprudência do STF, inclusive o acórdão na ADI 7.053, que considera inconstitucionais normas que permitam a livre escolha do governador para vagas com destinação específica, mesmo na ausência momentânea de auditores aptos.

“Retomando-se a análise do caso concreto, tem-se que a edição da Lei Estadual n.º 15.029, de 26 de novembro de 2026, referenciada na decisão na ADO n.º 87 (ID 96144499) não possui o condão de afastar, per si, a alegação de violação a direito líquido e certo, sob pena de flagrante violação à composição de carreira, nos moldes já reconhecidos pela Corte Suprema”, afirmou em decisão.

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  Além disso, a Audicon informou ao tribunal que o Governador da Bahia indicou o deputado federal Josias Gomes da Silva para a vaga em disputa, ato considerado descumprimento da ordem judicial liminar. A associação requereu a anulação da indicação, a aplicação de multas e a comunicação imediata aos demais órgãos para impedir a tramitação do nome.

Diante da pendência de análise do STF, a desembargadora Joanice Guimarães optou por suspender o processo no TJ-BA, para aguardar o desfecho da ADO 87, cujo julgamento, conforme destacado, será realizado em sessão presencial e deverá analisar, de forma casuística, a situação da vaga aberta com o falecimento do conselheiro Pedro Lino.

Enquanto isso, a liminar que impede atos relacionados ao provimento da vaga por pessoa estranha à carreira de auditor permanece válida, e as autoridades foram novamente advertidas sobre as penalidades por descumprimento.

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