STF acata recurso e paralisa lei de Salvador que obrigava sacolas plásticas gratuitas; entenda

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

Em uma reviravolta jurídica, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu efeito suspensivo a um recurso da Associação Bahiana de Supermercados (ABASE) e suspendeu a eficácia da Lei Municipal n° 9.817/2024 de Salvador, que tornava obrigatória a oferta de sacolas plásticas não recicláveis gratuitamente pelos estabelecimentos da cidade.

A ABASE moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que foi julgada improcedente em maio de 2025. A entidade então interpôs recurso extraordinário ao STF; o TJ-BA inicialmente não admitiu o recurso, e um agravo ainda aguarda análise no tribunal de origem.

Na primeira análise, Mendes negou o pedido de efeito suspensivo por entender que não estavam preenchidos os requisitos legais. Ele ressaltou que, segundo a jurisprudência do STF e o Código de Processo Civil, a jurisdição cautelar costuma depender de admissibilidade positiva do recurso extraordinário pelo tribunal de origem.

A ABASE, em embargos de declaração, sustentou que a jurisprudência do STF admite concessão excepcional de efeito suspensivo antes da admissibilidade, desde que haja alta probabilidade de êxito e risco de dano grave. Argumentou que a “probabilidade do direito” era evidente, dada a tese vinculante da ADI 7.719, e que o “perigo da demora” seria concreto, com autuações e multas já em curso e risco de dívida ativa.

Ao reanalisar o caso, o relator reconheceu que a matéria possui plausibilidade jurídica, pois a lei de Salvador é materialmente idêntica à norma da Paraíba já declarada inconstitucional pelo Plenário do STF. Quanto ao periculum in mora, considerou a situação excepcional, citando reportagens de julho de 2024 sobre autuações por fiscalização, o que tornava o risco de dano grave real e atual, especialmente diante da proximidade do recesso forense.

A decisão estabeleceu que é cabível atribuir efeito suspensivo ao recurso extraordinário, com eficácia imediata, suspendendo a aplicação da Lei n° 9.817/2024 até o julgamento final do mérito pelo STF.

Essa evolução coloca Salvador diante de uma suspensão temporária da exigência de sacolas gratuitas, aguardando o desfecho do recurso e a consolidação de precedentes relevantes no STF. E você, o que pensa sobre a obrigatoriedade de oferecer sacolas gratuitas e as implicações para os moradores da região?

Facebook Comments

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Polícia militar apreende armas de fogo, munições e drogas no distrito de Cururupe, em Ilhéus

Policiais militares da 69ª Companhia Independente (CIPM) apreenderam duas armas de fogo, munições e drogas na noite deste sábado, no distrito de Cururupe,...

Criminosos furtam envelopes de caixas eletrônicos de agência da Caixa em Guanambi

Uma agência da Caixa Econômica Federal, localizada na Praça Gercino Coelho, em Guanambi, foi alvo de criminosos neste sábado (10). Os suspeitos utilizaram...

Mulher é presa sob acusação de esfaquear companheiro por suposta infidelidade em Feira de Santana

Um homem de 33 anos ficou ferido após ser esfaqueado na madrugada deste sábado, 11, no distrito de Humildes, em Feira de Santana,...