STF acata recurso e paralisa lei de Salvador que obrigava sacolas plásticas gratuitas; entenda

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Em uma reviravolta jurídica, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu efeito suspensivo a um recurso da Associação Bahiana de Supermercados (ABASE) e suspendeu a eficácia da Lei Municipal n° 9.817/2024 de Salvador, que tornava obrigatória a oferta de sacolas plásticas não recicláveis gratuitamente pelos estabelecimentos da cidade.

A ABASE moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que foi julgada improcedente em maio de 2025. A entidade então interpôs recurso extraordinário ao STF; o TJ-BA inicialmente não admitiu o recurso, e um agravo ainda aguarda análise no tribunal de origem.

Na primeira análise, Mendes negou o pedido de efeito suspensivo por entender que não estavam preenchidos os requisitos legais. Ele ressaltou que, segundo a jurisprudência do STF e o Código de Processo Civil, a jurisdição cautelar costuma depender de admissibilidade positiva do recurso extraordinário pelo tribunal de origem.

A ABASE, em embargos de declaração, sustentou que a jurisprudência do STF admite concessão excepcional de efeito suspensivo antes da admissibilidade, desde que haja alta probabilidade de êxito e risco de dano grave. Argumentou que a “probabilidade do direito” era evidente, dada a tese vinculante da ADI 7.719, e que o “perigo da demora” seria concreto, com autuações e multas já em curso e risco de dívida ativa.

Ao reanalisar o caso, o relator reconheceu que a matéria possui plausibilidade jurídica, pois a lei de Salvador é materialmente idêntica à norma da Paraíba já declarada inconstitucional pelo Plenário do STF. Quanto ao periculum in mora, considerou a situação excepcional, citando reportagens de julho de 2024 sobre autuações por fiscalização, o que tornava o risco de dano grave real e atual, especialmente diante da proximidade do recesso forense.

A decisão estabeleceu que é cabível atribuir efeito suspensivo ao recurso extraordinário, com eficácia imediata, suspendendo a aplicação da Lei n° 9.817/2024 até o julgamento final do mérito pelo STF.

Essa evolução coloca Salvador diante de uma suspensão temporária da exigência de sacolas gratuitas, aguardando o desfecho do recurso e a consolidação de precedentes relevantes no STF. E você, o que pensa sobre a obrigatoriedade de oferecer sacolas gratuitas e as implicações para os moradores da região?

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