Indulto de Natal 2025: o que muda na Justiça brasileira. O Diário Oficial da União publicou o indulto de Natal de 2025, promovido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedendo perdão de pena a presos que atendam a critérios específicos e mantendo restrições para delitos graves e contra o Estado Democrático de Direito.
Exclusões: o decreto não se aplica a condenados por atentados contra o Estado Democrático de Direito, réus sentenciados pelo STF por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro, crimes hediondos, tortura, terrorismo e racismo, bem como violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição (stalking). Também ficam de fora crimes de tráfico ilícito de drogas, organização criminosa e delitos cometidos por líderes de facções. Em casos de corrupção, o perdão só é admitido quando a condenação for inferior a quatro anos. O decreto veda o benefício a presos que firmaram acordo de colaboração premiada ou que estejam cumprindo pena em presídios de segurança máxima.
- Condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito; réus do STF por participação nos atos de 8 de janeiro não têm direito.
- Crimes hediondos, tortura, terrorismo e racismo estão excluídos.
- Crimes contra a mulher, como feminicídio e perseguição (stalking), estão excluídos.
- Tráfico de drogas, organização criminosa e delitos cometidos por líderes de facções também não recebem o benefício.
- Em corrupção, o perdão só é possível se a condenação for inferior a quatro anos.
- Presos com acordo de colaboração premiada ou em prisões de segurança máxima não têm direito.
Quem são os beneficiados
O indulto varia conforme a pena, a reincidência e a natureza do crime. Para condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, não reincidentes devem cumprir um quinto da pena até 25 de dezembro de 2025; reincidentes, um terço.
Para penas de até oito anos envolvendo violência, o indulto pode ser concedido após um terço da pena para não reincidentes ou metade para reincidentes, mantendo a mesma data de corte.
Para grupos específicos — idosos, mulheres com filhos até 16 anos ou com deficiência, homens que sejam únicos responsáveis por filhos menores de idade ou pessoas com doenças graves ou deficiência — o tempo mínimo de cumprimento da pena é reduzido pela metade.
Para grupos específicos como idosos, mulher com filhos de até 16 anos ou com deficiência, homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores de idade ou ainda aqueles que tenham doenças graves ou deficiência; o tempo mínimo de cumprimento da pena é reduzido pela metade.
Pessoas com problemas de saúde também podem ser beneficiadas. Quem tem paraplegia, cegueira ou deficiências físicas graves adquiridas após o crime, além de presos com HIV em estágio terminal ou com doenças graves e crônicas que exijam cuidados não oferecidos pela unidade prisional, podem ter acesso ao perdão da pena. O grupo inclui ainda casos de transtorno do espectro autista severo (grau 3). O decreto presume a incapacidade do sistema prisional de fornecer tratamento adequado em situações como câncer em estágio IV, insuficiência renal aguda e esclerose múltipla, facilitando a análise para concessão.
Indulto para mulheres
Para mulheres, o texto prevê um indulto específico. Mães e avós condenadas por crimes sem violência, desde que tenham cumprido ao menos um oitavo da pena, podem obter o perdão da pena.
Quanto às penas de multa, o perdão pode ser concedido quando o valor for inferior ao mínimo exigido para execução fiscal ou quando houver comprovação de incapacidade econômica da pessoa condenada, como beneficiários de programas sociais ou pessoas em situação de rua.
Para quem não se enquadrar no indulto total, o decreto autoriza a comutação da pena, com redução do tempo restante. A redução será de um quinto da pena para condenados não reincidentes e de um quarto para reincidentes, mantendo a data de corte.
O indulto de Natal de 2025 impõe regras detalhadas para diferentes situações, buscando equilibrar responsabilização e chances de reintegração. O que você pensa sobre esse benefício? Compartilhe sua opinião nos comentários, contribuindo para a discussão.

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