5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou uma clínica ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 3.197,18 a uma auxiliar de saúde bucal, após acusações de que o atestado odontológico apresentado pela trabalhadora seria falsificado.
Conforme o processo, a funcionária realizou um procedimento odontológico em um posto de saúde público e recebeu um atestado do dentista que a atendeu. Ao apresentar o documento no dia seguinte, a gerente duvidou da autenticidade.
A gerente dirigiu-se pessoalmente ao posto para confrontar a dentista responsável pela emissão do atestado. Em juízo, a profissional de saúde confirmou o confronto e relatou que a gerente insistiu na hipótese de falsificação.
Para a relatora, desembargadora Tânia Magnani, a conduta configurou abuso de poder, violação da dignidade e acusação indevida de crime, ultrapassando meros aborrecimentos do cotidiano profissional. A trabalhadora foi exposta a constrangimento público, perda de credibilidade entre colegas e abalo emocional, o que contribuiu para a dispensa.
Ao julgar o recurso, a 5ª Turma manteve o entendimento de assédio moral e fixou o valor da indenização com base nas circunstâncias concretas do caso.
Este caso evidencia como condutas de abuso em ambiente de trabalho podem impactar a vida profissional. Compartilhe sua opinião sobre o tema nos comentários abaixo.

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