Defesa pede libertação imediata de Sean ‘Diddy’ Combs e anulação da condenação

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Os advogados de Sean “Diddy” Combs protocolaram, na noite de terça-feira, no 2º Tribunal de Apelações de Manhattan, um pedido para libertação imediata do rapper e a anulação de sua condenação por crimes relacionados à prostituição. Como alternativa, a defesa solicitou que o juiz responsável reduza a pena de quatro anos imposta ao artista.

A defesa sustenta que o juiz Arun Subramanian atuou como “décimo terceiro jurado” ao considerar acusações das quais Combs foi absolvido, influenciando a dosimetria da pena e, segundo os advogados, extrapolando os limites do veredicto.

Combs, 56 anos, permanece preso em uma penitenciária federal em Nova Jersey, com previsão de liberta­ção em maio de 2028. Em julgamento concluído em julho, ele foi absolvido das acusações de conspiração para extorsão e tráfico sexual, mas condenado com base na Lei Mann, que proíbe o transporte de pessoas entre estados para a prática de crimes sexuais.

A defesa argumenta que a dosimetria incorreu em erro ao levar em conta fatos relativos a acusações rejeitadas pelo júri e ressalta que as duas condenações ligadas à prostituição foram consideradas de menor gravidade, sem elementos de coercão, fraude ou coerção. Eles afirmam que o conjunto de circunstâncias não justificaria uma pena tão elevada e pedem absolvição, liberdade imediata ou redução da pena.

Segundo os advogados, o juiz também teria rejeitado a interpretação de que as ações de Combs configurariam coerção, exploração ou força sobre suas namoradas para forçar atos sexuais, o que, na visão deles, resultou na maior pena já aplicada a alguém com características semelhantes. O magistrado mencionou relatos de duas ex-namoradas que teriam sido coagidas a ter relações com profissionais do sexo, enquanto ele assistia, filmava e, em alguns casos, se masturbava.

Durante o julgamento, Cassie Ventura — ex-namorada de Combs — afirmou que o rapper a obrigou a manter relações sexuais “nojentas” com desconhecidos por centenas de vezes, em um relacionamento que durou até 2018. Outra ex-namorada, identificada sob o pseudônimo “Jane”, relatou pressão para relações com trabalhadores do sexo entre 2021 e 2024, durante encontros marcados como “noites de hotel”.

A defesa alega que as provas não apoiariam a conclusão de coerção e que a pena, baseada nesses relatos, é excessiva. O caso permanece em tramitação na esfera de apelação, com a defesa pedindo que a corte absolva, liberte imediatamente ou reduza a pena de Combs.

E você, o que pensa sobre a atuação da defesa e a dosimetria da pena nesse caso? Compartilhe seus argumentos nos comentários e participe da discussão.

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