TST obriga Correios a manter 80% do funcionamento durante greve

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1 de 1 imagem colorida da fachada dos correios – Foto: Vinícius Santa Rosa/ Metrópoles

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, referendou a decisão que obriga os Correios a manter 80% do efetivo em atividade em caso de greve. Na semana passada, trabalhadores da estatal anunciaram paralisação por tempo indeterminado em reivindicação de reajuste salarial.

A decisão, proferida em 18 de dezembro pela ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do caso, estabelece uma multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Vieira de Mello Filho também convocou uma sessão extraordinária para terça-feira (30/12) para deliberar sobre a greve, mesmo com o recesso do Judiciário.

A paralisação teve início em 16 de dezembro e ganhou força na noite de 23/12, quando a maioria dos sindicatos rejeitou a proposta de acordo coletivo para 2025/2026, discutida em mediação conduzida pela vice-presidência do TST.

A determinação decorre de dissídio coletivo de greve, uma ação protocolada pela ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos). Ao analisar o pedido, o presidente do TST reconheceu a essencialidade do serviço postal, prestado em regime de exclusividade no país, e avaliou os severos riscos de paralisação para toda a sociedade, com foco no período crítico de fim de ano.

As entidades sindicais Fentect (Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares) e Findect (Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores dos Correios) receberam intimação e devem apresentar defesa em 24 horas. O Ministério Público do Trabalho (MPT) também foi oficialmente intimado a participar do processo.

Com esses desdobramentos, a greve de trabalhadores dos Correios passa a ter impacto direto no funcionamento de serviços essenciais, especialmente neste fim de ano.

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