STF encerrou, em 15 de dezembro, o julgamento que reconheceu, por unanimidade, a constitucionalidade da pena de disponibilidade para juízes, prevista na Loman. A decisão, relatada pelo ministro Cristiano Zanin, rejeitou a ADPF 677 apresentada pela AMB.
A ação questionava dispositivos da Loman que regulam a aplicação da disponibilidade — afastamento com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço — quando a gravidade das faltas não justifica a aposentadoria compulsória. O foco era os parágrafos 1º e 2º do art. 57, que estabelecem que o magistrado só pode pleitear reaproveitamento após dois anos de afastamento.
A AMB contestava o entendimento do CNJ que condiciona o retorno à inexistência de condutas ou circunstâncias desabonadoras distintas das que originaram a condenação. A entidade argumentava que essa interpretação poderia estender a pena além do prazo de dois anos, tornando-a mais gravosa do que a aposentadoria compulsória e ferindo os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Em seu voto pela improcedência da ação, o ministro relator Zanin afirmou que a pena de disponibilidade é uma sanção singular que atende não apenas a um comando normativo punitivo, mas também — e sobretudo — ao interesse público de preservar a dignidade da função jurisdicional e a qualidade do serviço ao cidadão. Ele destacou que a edição da Resolução CNJ 135/2011 esvaziou qualquer margem de interpretação que pudesse violar os princípios invocados pela AMB, assegurando a compatibilidade da norma com a Constituição.
Assim, o STF manteve a validade dos dispositivos questionados e o entendimento do CNJ sobre as condições para reaproveitamento do magistrado após o cumprimento da pena.
Essa decisão reforça o equilíbrio entre a punição disciplinar e a proteção da dignidade da função pública, estabelecendo critérios claros para reaproveitamento. E você, leitor, o que pensa sobre esse tema? Deixe sua opinião nos comentários e participe do debate.

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