O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma recomendação para que os tribunais regulamentem a atuação dos oficiais de Justiça como incentivadores de acordos durante o cumprimento de mandados. A medida permite que esses profissionais informem às partes sobre a possibilidade de conciliação e registrem nos autos propostas de autocomposição apresentadas.
A decisão, tomada após consulta de associações da categoria, define uma ressalva importante: os oficiais não poderão desempenhar funções típicas de conciliadores ou mediadores. Não devem conduzir negociações ativas, nem praticar mediação ou organizar reuniões, presenciais ou virtuais, para construir um consenso. A relatora, conselheira Mônica Nobre, baseou-se em parecer do Comitê Gestor de Conciliação do CNJ e destacou que o marco legal atual não autoriza servidores do Judiciário a assumir essa atribuição, sob o risco de afetar a imparcialidade e a confidencialidade do procedimento.
Apesar da limitação, há espaço para que esses profissionais contribuam como agentes de estímulo à autocomposição, orientando tribunais a estabelecerem, de forma objetiva, como esse incentivo ocorrerá na prática. O texto sugere, por exemplo, que durante a citação ou penhora o oficial possa certificar nos autos uma proposta de acordo apresentada espontaneamente por qualquer uma das partes.
Ao final, a recomendação orienta que cada tribunal edite normas próprias para delimitar a atuação, de modo que o oficial de Justiça se limite a comunicar a possibilidade de conciliação e a registrar formalmente a proposta, sem conduzir tratativas ou mediação direta entre as partes.
E você, o que pensa sobre essa medida? Compartilhe sua opinião nos comentários e conte como acredita que a atuação desses profissionais pode impactar a celeridade e a qualidade das decisões na sua região.

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