Defesa de Filipe Martins afirma ao ministro Alexandre de Moraes (STF) que o réu não utilizou a plataforma LinkedIn nem qualquer outra rede social. O documento contesta a leitura de uma suposta atividade online, alegando que a conta atribuída está inativa desde abril de 2023, anterior às restrições judiciais em vigor.
Segundo o texto, as credenciais de acesso a contas digitais associadas ao nome de Filipe Martins estão sob custódia exclusiva de seus advogados desde fevereiro de 2024, logo após a decretação da prisão preventiva, como medida para preservação de provas e prevenção de acessos indevidos. A gestão ocorre de forma técnica, sem manifestações públicas em nome do réu.
A defesa sustenta que a notícia que originou o despacho descreve apenas a visualização de um perfil em funcionamento interno da plataforma, sem indicar autoria ou ato comunicacional. Assim, o episódio seria compatível com fenômenos técnicos ou algorítmicos da rede social, não configurando descumprimento da cautelar.
Os advogados ainda afirmam que a proibição deve ser interpretada estritamente, limitada a atos comunicacionais ativos, como postagens ou mensagens, e não a acessos técnicos ou passivos voltados à obtenção e preservação de provas para a ampla defesa. Desde a revogação da prisão preventiva em agosto de 2024, não houve registro formal de descumprimento das medidas.
Ao final, a defesa pede o afastamento de qualquer leitura de violação da cautelar, argumentando que a denúncia não tem lastro probatório suficiente para justificar o reforço das restrições impostas ao réu.
Para entender o que vem pela frente, deixe sua opinião nos comentários. Você concorda que a cautelar deve abranger apenas atos comunicacionais ativos ou que evidências técnicas também deveriam ser consideradas na leitura de violações?

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