Ratinho é absolvido após sugerir uso de metralhadora contra deputada

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O apresentador Ratinho foi absolvido, em segunda instância, pelo TRF-5 após críticas a um projeto de Natália Bonavides e pela sugestão de uso de uma metralhadora contra a deputada durante um programa de rádio em 2021. A decisão, da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, aponta que o caso segue para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgamento de eventual recurso.

Caso a condenação tivesse ocorrido, Ratinho poderia ter sido obrigado a pagar cerca de R$ 2 milhões em danos morais, conforme o Ministério Público Federal (MPF).

O episódio ocorreu durante críticas a um projeto de lei apresentado pela deputada Natália Bonavides (PT-RN) que propunha retirar a expressão declaro marido e mulher do Código Civil. No programa de rádio, Ratinho disse que “Tinha que eliminar esses loucos. Não dá para pegar uma metralhadora, não?” e complementou com perguntas como “Natália, você não tem o que fazer?”. Além disso, houve ataque à aparência da parlamentar ao comentar uma imagem exibida no estúdio, com a expressão “Feia do capeta”.

“Tinha que eliminar esses loucos. Não dá para pegar uma metralhadora, não?”
“Natália, você não tem o que fazer?”

Ao analisar o caso, a 7ª Turma entendeu que as manifestações tiveram como alvo o conteúdo do projeto de lei, e não a deputada pela condição de mulher. O desembargador Frederico Wildson da Silva Dantas destacou que, apesar de hostis, as falas não configuraram discurso de ódio nem violação de gênero com repercussão difusa.

A decisão também determina que a Rádio Massa, da qual Ratinho é proprietário, precise veicular campanhas de conscientização sobre violência de gênero contra mulheres por pelo menos um ano, como parte da sanção.

O processo teve origem nas críticas de Ratinho a um projeto de lei que visava alterar o Código Civil, removendo a expressão citada. O TRF-5 ressaltou que as falas estavam ligadas ao conteúdo da proposta, e não à deputada por sua condição de mulher.

Com o veredito, o caso permanece na esfera do STJ, que deverá julgar eventuais recursos e definir se há ou não fundamento para uma nova etapa processual.

Contribuição ao debate público, neste caso, envolve equilíbrio entre liberdade de expressão e responsabilidade jornalística. A decisão do TRF-5 sinaliza que críticas a projetos de lei podem ganhar proteção amplificada quando ligadas ao conteúdo legislativo, sem configurar ataque direto à condição de gênero da parlamentar.

E você, leitor: qual o seu veredito sobre o papel da imprensa e de figuras públicas ao discutir propostas legais sensíveis? A construção de debates eficazes deve privilegiar o conteúdo das propostas ou o respeito às pessoas envolvidas? Deixe sua opinião nos comentários.

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