A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a legalidade da Resolução 2/2018 da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que proíbe hospitais de cobrar valores superiores aos pagos na aquisição de medicamentos fornecidos a pacientes. A decisão foi proferida em agravo de recurso especial de associações de hospitais filantrópicos do Rio Grande do Sul, seguindo o entendimento já consolidado pela corte desde 2023, com o apoio da Advocacia-Geral da União (AGU).
A CMED é o órgão regulador criado pela Lei 10.742/2003, formado por representantes de cinco ministérios e da Anvisa. Sua função é estabelecer critérios para a fixação de preços e margens de comercialização de medicamentos, além de fiscalizar o mercado e aplicar penalidades.
No processo, o advogado da União Roque José Rodrigues Lage avaliou que a decisão privilegiou o interesse público. “O entendimento do STJ reafirma a competência da CMED para regular o mercado de medicamentos, nos termos da Lei n° 10.742/2003, ao mesmo tempo em que reforça a distinção entre a prestação de serviços de saúde e a atividade comercial.” Trata?se de orientação que preserva o controle de preços e a primazia do interesse público na oferta de medicamentos.
As entidades hospitalares argumentaram que a norma impõe ônus desproporcionais, desconsiderando custos operacionais como armazenamento, transporte e logística, o que poderia comprometer seu equilíbrio econômico-financeiro. O ministro Gurgel de Faria rejeitou os argumentos, reiterando os poderes legais da CMED para regular a venda de medicamentos, inclusive quanto à fixação de margens de comercialização. A AGU sustentou, e o relator concordou, que se trata de tema pacificado por precedentes da corte.
Na fundamentação, o relator lembrou que a lei autoriza o Executivo, por meio da CMED, a disciplinar os procedimentos de regulação do mercado de medicamentos, os critérios para margens de comercialização e a aplicação de penalidades. A decisão reforça que a função primordial das instituições de saúde é prestar assistência médica, não atuar no comércio de medicamentos, atividade típica de farmácias e drogarias. O descumprimento da regra de margem zero pode levar a sanções administrativas e multas.
Para o público, a decisão consolidada pelo STJ fortalece o controle de preços e a garantia de acesso a medicamentos a preços justos, alinhando?se aos princípios da CMED e da legislação vigente. O tema continua relevante para hospitais, fornecedores e pacientes, que acompanham as mudanças no marco regulatório. E você, o que acha dessa regulamentação? compartilhe sua opinião nos comentários sobre o papel da CMED na garantia de preços justos e no equilíbrio entre assistência de saúde e atividade comercial.

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