O presidente do STF, ministro Edson Fachin, manteve a decisão do TJ-SP que suspendeu normas editadas pela prefeitura de Mongaguá (SP) para o funcionamento de estacionamentos privados na temporada de verão. O ministro rejeitou o pedido da prefeitura, formulado por meio da Suspensão de Tutela Provisória (STP) 1116.
A controvérsia teve início com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra trechos do Decreto municipal 7.958/2025, que previa alvará provisório para estacionamentos entre 15 de dezembro e 15 de março. O PSB argumentou que a Lei Complementar municipal 95/2025 já tratava do tema e que o decreto criava um novo regime de cobrança da taxa de alvará com base no número de vagas, além de redefinir a base de cálculo do ISS por estimativa; o decreto também previa multa de R$ 15 mil por divergência entre vagas declaradas e as efetivas.
O TJ-SP acolheu esses argumentos e suspendeu a eficácia dos dispositivos, entendendo que o decreto instituiu um regime tributário diferente do previsto na lei, caracterizando abuso do poder regulamentar e violação do princípio da legalidade.
Ao recorrer ao STF, a prefeitura de Mongaguá alegou que a suspensão das regras provocaria grave lesão à ordem administrativa e à economia pública, afetando a organização de estacionamentos temporários em período de alto fluxo turístico. Em análise, Fachin explicou que pedidos de suspensões têm caráter excepcional e exigem demonstração de lesão ao interesse público, além de natureza constitucional. Não ficou demonstrada essa matéria constitucional no caso, concluiu.
“O TJ-SP decidiu a controvérsia com base na legislação infraconstitucional aplicável e determinou a suspensão da norma sob o fundamento de extrapolação do poder regulamentar”, registrou Fachin. O ministro acrescentou que, para reverter a conclusão da corte estadual, seria necessário o “reexame de fatos e provas dos autos, bem como a análise da legislação infraconstitucional, providência que não cabe ao STF”.
A prefeitura argumentou que a suspensão das regras prejudica a organização de estacionamentos temporários e a economia local durante o verão, razão pela qual solicitou a revisão da decisão. A posição do STF, contudo, manteve a suspensão, mantendo a liminar já existente.
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