A defesa de Jair Bolsonaro (PL) solicitou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorização para que o ex-presidente participe do programa de remição de pena por leitura. O pedido fundamenta-se no art. 126 da Lei de Execução Penal e na Resolução CNJ 391/2021.

Os advogados ressaltaram que Bolsonaro está cumprindo pena de 27 anos e 3 meses por trama golpista e manifestou o desejo de aderir, formalmente, às atividades de leitura regulamentadas pelo CNJ. O objetivo, segundo eles, é desenvolver atividades educativas e culturais compatíveis com a finalidade ressocializadora da pena.
A remição por estudo, prevista no art. 126 da Lei de Execução Penal, inclui as atividades de leitura, conforme a regulamentação da Resolução CNJ 391/2021. Essa norma instituiu um programa estruturado de incentivo à leitura para pessoas privadas de liberdade, com atribuição de quatro dias de pena por obra lida e avaliada, observados os critérios nela previstos.
A defesa sustenta que a medida pode contribuir para a educação e a cultura do condenado, mantendo o foco na ressocialização. E você, o que pensa sobre a remição por leitura como parte do cumprimento de pena? Deixe sua opinião nos comentários e participe da discussão.

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