Meta Descrição: Salvador aprova lei que regula o reconhecimento facial para proteger privacidade e dados pessoais, com Cadastro Municipal, regras para uso público e privado e sanções para descumprimento.
O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União), sancionou a lei que regulamenta o uso da tecnologia de reconhecimento facial na capital baiana. A medida, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quinta-feira (8), também prevê a criação do Cadastro Municipal de Sistemas de Reconhecimento Facial.
Segundo o texto, o objetivo central é proteger direitos fundamentais, especialmente a privacidade, a proteção de dados pessoais e a não discriminação.
A lei define reconhecimento facial como qualquer tecnologia capaz de identificar ou autenticar uma pessoa a partir de características faciais. O dado biométrico facial passa a ser classificado como dado pessoal sensível, enquanto o consentimento é a manifestação livre, informada e inequívoca do titular para o tratamento de seus dados.
O uso de sistemas de reconhecimento facial no município fica condicionado ao atendimento de requisitos específicos, como finalidade legítima e previamente informada, obtenção de consentimento expresso e adoção de medidas de segurança cibernética para proteção contra acessos não autorizados, vazamentos e fraudes. No caso de uso por órgãos públicos, também é obrigatória a publicação de Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD).
A legislação ainda veda o uso da tecnologia quando não houver comprovação de confiabilidade, acurácia e imparcialidade técnica do sistema. Além disso, autoriza o município a instituir o Cadastro Municipal de Sistemas de Reconhecimento Facial, que reunirá informações sobre os sistemas utilizados por entes públicos, empresas contratadas pelo poder público e locais de uso coletivo, como estádios, terminais de transporte e centros comerciais.
Para as empresas privadas, a norma impõe a obrigação de informar de forma clara, acessível e visível sobre o uso do reconhecimento facial, além de garantir canais para solicitação de exclusão de dados e revisão de decisões automatizadas.
O descumpimento da lei pode resultar em sanções administrativas, que incluem advertência, multa, suspensão do uso do sistema e, no caso de empresas, proibição de contratar com o município. A lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de até 90 dias, período em que poderão ser firmados convênios com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Como leitores da cidade, vale acompanhar como essa regulamentação deve impactar o uso público e privado da tecnologia, bem como a atuação das autoridades na proteção de dados. Ao comentar, compartilhe sua opinião sobre os benefícios e desafios do reconhecimento facial para privacidade e segurança.

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