Um painel de três juízes do 9º Circuito decidiu, de forma unânime, a favor da Union Gospel Mission de Yakima, permitindo que a organização contrate funcionários que compartilhem suas crenças religiosas. A decisão impede a aplicação da lei estadual de discriminação contra a contratação de funcionários não ministeriais. O veredito reforça o papel da fé na governança interna de instituições religiosas.
A Union Gospel Mission argumentou que a Lei de Washington contra a Discriminação violaria a Primeira Emenda, ao exigir que a contratação de não ministros siga regras distintas. A corte reconheceu que, se as convicções religiosas são sinceras, a doutrina de autonomia da igreja pode impedir a intervenção do Estado. Mesmo assim, os demais aspectos da lei permanecem válidos para outras áreas da organização.
A Alliance Defending Freedom (ADF), que representa a Union Gospel, saudou a decisão. O grupo sustenta que organizações religiosas não devem sofrer retaliação por contratar pessoas que vivam suas crenças. Jeremiah Galus, conselheiro sênior da ADF, destacou que a missão envolve abrigo, recuperação de dependentes químicos, ações de evangelização, alimentação e clínicas de saúde.
O caso teve desfecho após anos de disputa iniciados em 2023. O tribunal distrital negou inicialmente o caso, mas concedeu uma liminar para impedir a aplicação da lei contra a organização. O estado recorreu até o 9º Circuito, que manteve a decisão de não aplicar a lei às contratações baseadas em crenças religiosas.
O tribunal citou a Doutrina da Autonomia da Igreja, afirmando que a Primeira e a Décima Quarta Emendas protegem a autonomia de organizações religiosas para governar internalmente seus assuntos, inclusive contratações não ministeriais. A decisão não altera as regras da Lei de Discriminação para demais funcionários ou situações, apenas para as contratações alinhadas à fé.
O caso é visto como uma vitória para grupos religiosos que defendem a liberdade de contratar de acordo com suas convicções. E você, o que pensa sobre os limites entre leis antic discriminação e liberdade religiosa na contratação? Compartilhe sua opinião nos comentários.

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