O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) ajuizou uma ação civil pública contra o município de Formosa (GO) e contra o titular do 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis, José Túlio Valadares Reis Júnior, atualmente afastado do cargo. A ação, protocolada em 7 de janeiro, resulta de um inquérito civil que apura irregularidades em procedimentos de parcelamento do solo urbano na cidade.
Entre os problemas identificados, o MPGO aponta o registro de loteamentos no Cartório de Registro de Imóveis tratados como simples parcelamentos, o que teria dispensado etapas legais obrigatórias, como a apresentação de projetos de infraestrutura básica. A investigação também aponta emissão de declaração falsa pela Secretaria Municipal de Obras de Formosa, indicando que os parcelamentos não demandariam obras públicas, embora os lotes não tenham acesso a água, energia nem serviços básicos.
A exigência de infraestrutura básica para autorização do parcelamento do solo é prevista em lei, conforme explicou o promotor de Justiça Ramiro Carpenedo Martins Netto ao Metrópoles. Além disso, o Cartório de Registro de Imóveis não teria comunicado previamente o MPGO, obstaculizando a atuação em tempo oportuno, e houve registros de loteamentos sem a documentação exigida pela Lei n. 6.766/1979.
A apuração também aponta falsidade ideológica, com registros de pelo menos dois empreendimentos com participação societária de José Túlio Reis Júnior sem a documentação correspondente, incluindo pedidos de parcelamento para os empreendimentos Morada Verde e Morada Sul, que contam com múltiplos sócios, entre eles o titular do cartório. A investigação indicou a autorização para o parcelamento de 94 novos lotes, classificados como desdobros, sem infraestrutura necessária.
Outro fato apurado foi o registro de um loteamento com suposto parecer favorável do Ministério Público. Diante disso, abriu-se inquérito policial para verificar possível prática de crime de falsidade ideológica por José Túlio. O MPGO alerta que o parcelamento irregular compromete o ordenamento territorial, o meio ambiente e a qualidade de vida, gerando impactos sociais, econômicos e ambientais, como ocupação inadequada e sobrecarga dos sistemas de drenagem, agravando problemas em alagamentos já registrados em Formosa.
Na ação, a 2ª Promotoria de Justiça de Formosa requer a condenação dos acusados ao pagamento de indenização por danos morais coletivos e a imposição de obrigações para corrigir as irregularidades e adequar os procedimentos de parcelamento e registro do solo urbano à legislação vigente. A prefeitura de Formosa e o titular do cartório ainda não responderam aos questionamentos, e o espaço permanece aberto para manifestações.
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