O presidente do Conselho Deliberativo do São Paulo, Olten Ayres de Abreu Júnior, explicou o andamento do impeachment do presidente Julio Casares, destacando mudanças no quórum. O estatuto passa a exigir 75% dos votos dos conselheiros para afastamento, passando do quórum anterior de 2/3. O novo edital, publicado em 9 de janeiro, formaliza essa regra, que determina que são necessários 191 votos para afastamento provisório. Além disso, a Assembleia Geral terá de ratificar a decisão do Conselho em até 30 dias, com maioria simples.
Olten afirmou que está servindo aos interesses do São Paulo e negou favorecimento a Casares. Ele reconheceu uma contradição entre dois artigos do estatuto sobre o mesmo tema e justificou a mudança pelo princípio jurídico In dubio pro reo — na dúvida, a favor do réu. As explicações surgiram após a modificação no quórum para o impeachment, que altera a dinâmica do processo.
Sobre as votações, cresce o debate entre manter o voto presencial, com maior transparência, ou permitir voto híbrido/online, que poderia dificultar auditorias. A oposição teme o esvaziamento da reunião em períodos de festas. Olten ressaltou que o voto eletrônico, por si só, não permite auditoria sem a revelação do eleitor, o que pode dificultar o monitoramento.
A alteração também envolveu a data do pleito, que mudou de 14 para 16 de janeiro, para cumprir oito dias de antecedência exigidos pelos editais de convocação. A oposição sugeriu voto híbrido para ampliar a participação, mas a mudança visa manter a supervisão adequada, especialmente em temas sensíveis que mexem com a credibilidade do clube.
No âmbito institucional, a sindicância sobre o uso irregular de um camarote no Morumbi já está concluída pelo Conselho de Ética e permanece sob sigilo. Olten reconheceu que as investigações envolvendo o São Paulo na Polícia Civil e no Ministério Público prejudicam o clube, sem comentar detalhes. A apuração interna sobre o camarote também segue em sigilo, descrita como densa pela direção.
Quanto ao funcionamento do impeachment, o processo foi iniciado com 57 assinaturas. Se houver 191 votos no Conselho Deliberativo, o afastamento provisório é decretado. Em até 30 dias, a Assembleia Geral deve ratificar a decisão, com maioria simples. Se o presidente for afastado também na Assembleia, ele fica banido do clube; em caso de renúncia, permanece no Conselho Consultivo, como ocorreu com o ex-presidente Aidar em 2015.
A cidade de São Paulo acompanha de perto os desdobramentos deste caso. Deixe sua opinião nos comentários: como você avalia as mudanças no quórum, as regras de votação e o andamento das investigações envolvendo o clube?

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