TRE-BA determina retirada imediata de outdoors de deputado federal em Alagoinhas; entenda

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Restando nove meses para as Eleições de 2026, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) recebeu a primeira representação por propaganda eleitoral antecipada. O Partido Novo na Bahia acionou o TRE-BA, alegando que o deputado federal Joseildo Ribeiro Ramos (PT) veiculou propaganda extemporânea.

O TRE-BA concedeu uma liminar determinando a retirada, em 48 horas, dos outdoors instalados no município de Alagoinhas e região. A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral substituto Isaías Vinícius de Castro Simões.

Entenda: a ação aponta que o parlamentar, pré-candidato à reeleição, veiculou propaganda eleitoral antecipada, vedada pela legislação. A Representante juntou fotografias dos outdoors instalados em janeiro, com o nome Joseildo, a imagem do deputado e mensagens que exaltam conquistas como a reforma na Central de Abastecimento, obras de pavimentação, cirurgias pelo SUS e a construção do Novo Hospital Regional. As peças encerram com a frase “Em 2026, o trabalho continua pra vida melhorar”.

Na decisão, o magistrado afirmou que as provas demonstram a probabilidade do direito alegado pelo Partido Novo. Ele destacou que o artigo 39, parágrafo 8º, da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) veda propaganda eleitoral por meio de outdoors, impondo a retirada imediata da peça irregular e a imposição de multa.

O desembargador também observou que, ainda sem candidatura formal, o conjunto de elementos — instalação em janeiro de 2026, conteúdo que exalta realizações e promete continuidade, além da identificação nominal e visual do parlamentar — configura robusta prova de propaganda eleitoral vedada. A menção a obras e serviços do Executivo reforça a necessidade de apuração pelo Judiciário.

O juiz ordenou a remoção de todos os outdoors no prazo de 48 horas, contados a partir da notificação. O parlamentar foi citado para apresentar defesa, e os autos seguirão para manifestação do Ministério Público Eleitoral. O magistrado explicou que a atuação dos Juízes Auxiliares da Propaganda, nesta etapa, é administrativa e não envolve sanções pecuniárias.

Com isso, o TRE-BA mostra atuação firme no combate à propaganda eleitoral antecipada. E você, o que pensa sobre as regras de propaganda e a atuação dos tribunais nesses casos? Comente abaixo com sua opinião.

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