Votação pelo impeachment de Julio Casares no São Paulo terá voto híbrido

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A Justiça determinou que a votação de impeachment do presidente do São Paulo FC, Julio Casares, possa ocorrer em formato híbrido (presencial e online). A liminar, concedida pela 3ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã, em São Paulo, ajusta a forma da reunião para ampliar a participação dos conselheiros, sem alterar os quoruns exigidos para a destituição. O andamento depende dos artigos 112 e 58 do estatuto: 112 prevê destituição com votos de dois terços (171) dos conselheiros; 58, na segunda convocação, exige 75% (191 votos). A juíza Luciane Cristina Silva Tavares enfatizou que o formato deve favorecer o maior número possível de participação, pautando-se no interesse do clube.

A reunião foi convocada duas vezes e, para a segunda convocação, houve confusão gerada pelo Estatuto do São Paulo. O encontro, marcado para o dia 16, no Morumbi, envolve três grupos de oposição — Salve o Tricolor Paulista, Movimento São Paulo 1930 e a Frente Democrática em Defesa do São Paulo — que assinam a ação pedindo voto híbrido e uma mudança no quórum. O pedido foi negado pelo presidente do Conselho Deliberativo, Olten Ayres de Abreu Júnior.

O despacho também cita que a deliberação sobre o formato deve levar em conta o interesse do clube, permitindo a participação do maior número possível de conselheiros. Em meio ao alto quórum exigido para o impeachment, a juíza ressaltou os riscos de dano de difícil reparação se a votação não for conduzida com inclusão de formatos híbridos, especialmente pela estrutura do clube para reuniões e votações.

O Regimento Interno estabelece, em seu artigo 76, que as reuniões são semipresenciais, com opções de presença física ou virtual. O foco da decisão foi manter esse equilíbrio entre formatos, desde que facilite a participação ampla e garanta a lisura do processo, mesmo diante da complexidade da decisão.

Além disso, a ação conta com o apoio de três grupos de oposição. O caso envolve o debate sobre o formato de votação e o quórum necessário para o afastamento, com a expectativa de um desfecho que impacta o clube e seus conselheiros.

Para contextualizar, o impeachment de Julio Casares depende de uma votação com quórum severo: 171 votos para dois terços ou 191 votos para 75% conforme os artigos legais citados. A liminar orienta que o formato não seja uma barreira à participação, mas não altera os quoruns exigidos para a destituição.

E você, o que acha de votações em formato híbrido para temas de grande relevância? Deixe sua opinião nos comentários e compartilhe seus pontos de vista sobre o impeachment no São Paulo FC.

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