Ministério Público Federal instaura inquérito civil com base em provas da Operação Strike na Bahia

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Resumo: o Ministério Público Federal (MPF) na Bahia transformou uma notícia de fato em inquérito civil público, com base na investigação da “Operação Strike” e das provas colhidas.

A portaria é assinada pela procuradora da República Flávia Galão Arruti, responsável pelo 8º Ofício do Núcleo de Combate à Corrupção em Salvador, e fundamenta uma decisão judicial de 16 de dezembro de 2025 que autorizou o compartilhamento de todas as provas produzidas no Inquérito Policial que originou a operação.

Segundo o documento, o objetivo do MPF é apurar se os fatos investigados na esfera criminal também configuram violações na esfera do Direito Administrativo Sancionador, o que pode levar a ações de improbidade administrativa e a responsabilizações sob a Lei Anticorrupção Empresarial.

A narrativa cita a possibilidade de condutas enquadradas nos artigos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/92) — como enriquecimento ilícito e violação aos princípios da administração pública —, além de dispositivos da Lei Anticorrupção, que responsabilizam empresas por atos lesivos contra a administração pública. A instauração do inquérito civil busca subsidiar providências cabíveis com esse novo enquadramento legal, potencialmente resultando em sanções administrativas e ações civis independentes do processo penal.

A “Operação Strike” foi deflagrada em 28 de junho de 2025, pela Polícia Civil da Bahia, em Cafarnaum, Chapada Diamantina, contra organização criminosa suspeita de tráfico de drogas, homicídios e ataques a instituições financeiras. Foram apreendidos dois fuzis de uso restrito calibre 7,62, uma carabina 9 mm, um revólver, coletes balísticos, munições, 17 quilos de cocaína, 1,5 quilo de maconha, balanças de precisão e dois veículos, com o material oculto em imóveis em Junco Novo e Recife de João André, ambos em Cafarnaum. O prejuízo estimado ao grupo é de cerca de R$ 800 mil.

Agora, com o inquérito civil autuado no Núcleo Cível Extrajudicial (NUCIVE) da Procuradoria, o MPF decidirá pela junção dos autos da decisão judicial que autorizou o compartilhamento das provas, bem como cópias dos volumes principais do inquérito policial original. O procedimento terá um prazo inicial de um ano para conclusão, conforme a regulação interna da instituição.

Fique atento aos desdobramentos desse caso — com o MPF avaliando possíveis responsabilizações administrativas e civis a partir do que foi apurado na Strike. Se concorda com as linhas de atuação do MPF ou tem perguntas sobre as implicações legais, deixe seu comentário abaixo. Queremos ouvir a sua opinião sobre como a fiscalização pode impactar a gestão pública e a luta contra a corrupção.

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