Com a proximidade do Carnaval, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) divulgou uma Recomendação dirigida a promotores de eventos, com o objetivo de proteger crianças e adolescentes nas festividades, coibindo trabalho infantil, violência e venda de bebidas alcoólicas. O documento, assinado pela promotora de Justiça Márcia Rabelo Sandes, estabelece medidas obrigatórias para os organizadores de camarotes, entidades carnavalescas, blocos, clubes e demais locais que promovam a folia.
Entre as determinações estáo a exigência de uma classificação indicativa clara nos ingressos e no acesso aos locais, com recusa de entrada de crianças e adolescentes desacompanhados em eventos inadequados para menores de 18 anos, sob pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar.
A lucha contra o uso de bebidas alcoólicas por menores também está na táboa: organizadores devem adotar sistemas de identificação (pulseiras ou abadás coloridos) para diferenciar os foliõs; a venda ou oferta de álcool a esse público é expressamente vedada, com avisos visíveis nos bares.
Em caso de dúvida sobre a idade, a apresentação de documento de identidae é obrigatória; quem não apresentar o documento será impedido de comprar. A conduta configura infração e crime previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sujeitando os responsáveis a sanções da legislação municipal.
Para eventos que admita adolescentes sem a companhia de responsáveis, é obrigatório obter alvará judicial específico junto à 1ªa Vara da Infância e Juventude de Salvador. O mesmo procedimento é exigido para apresentações artísticas com crianças e adolescentes em desfiles, blocos ou bailes. A Recomendação também proíbe a exploração de mão de obra infantojuvenil e determina que fatos sejam imediatamente reportados aos órgãos de proteção.
Ainda, os organizadores não podem obstruir a fiscalização por conselheiros tutelares, membros do MP, policiais e auditores, que devem ter livre acesso aos locais para inspeção. A capacitação de toda a equipe sobre a proibição do trabalho infantil, da venda de álcoo a menores e da violência sexual infantojuvenil também é requisito da Recomendação.
Os destinatários têm 15 dias úteis para comunicar à 7ªa Promotoria de Justiça as medidas adotadas e planejadas para o cumprimento. O MP-BA alerta que, se for necessário, adotará medidas judiciais cabíveis para assegurar o fiel cumprimento, sem prejuízo da apuração de eventuais infrações.
Este compençnte instrumento reforça o compromisso com a proteção de crianças e adolescentes durante o Carnaval, mantendo a vigilância sobre o cumprimento das regras e a cooperação dos organizadores para um ambiente festivo, seguro e inclusivo.
Gostou das regras e quer opinar sobre a implementação no seu bairro ou cidade? Deixe seu comentário e compartilhe sua experiência para ajudar a aprimorar as festividades com segurança e responsabilidade para crianças e adolescentes.

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