O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o desenvolvimento da Plataforma Nacional de Saúde e encaminhou o sistema ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que ficará responsável pela governança. A ferramenta centralizará as demandas relacionadas ao acesso e à aquisição de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o país.
A plataforma é o resultado do acordo interfederativo homologado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1366243, com repercussão geral (Tema 1.234), concluído em outubro de 2024. Ao longo de 14 meses, uma equipe técnica do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF?4) a desenvolveu e testou, seguindo diretrizes fixadas por um grupo gestor do STF com a colaboração de entes federativos.
Por determinação do ministro Gilmar Mendes, dentro do cronograma previsto, a plataforma ingressa na fase de transição técnica para o CNJ. O Conselho deverá realizar testes de usabilidade e estruturar a governança, integrando entes federativos, agências reguladoras e o Conselho Federal de Medicina (CFM).
Na decisão, Mendes ressalta que o STF continuará a supervisionar o cumprimento do Tema 1.234 até que a plataforma esteja plenamente funcional e, depois, passará a governança colaborativa em rede, a ser construída pelo CNJ e demais atores da saúde pública. A plataforma foi apresentada em audiência convocada pelo ministro, com demonstrações das interfaces para médicos, gestores públicos e integrantes do Judiciário, que poderão monitorar as solicitações e exercer o controle judicial, se necessário.
O sistema está integrado às bases de dados do Ministério da Saúde e do CFM. Ao registrar uma medicação solicitada, a plataforma informa a política pública vigente para sua aplicação. Se o medicamento não estiver incluído em protocolos, o sistema apresenta o custo unitário e anual, além de indicar qual ente federativo será responsável pelo pagamento.
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