Justiça rejeita ação de ex-pastor da Universal que pedia vínculo trabalhista e indenização

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TST negou o reconhecimento de vínculo empregatício e de danos morais a um ex-pastor da Igreja Universal do Reino de Deus, atuando entre 2011 e 2024 em Mato Grosso do Sul. O tribunal manteve a afirmação de que a relação não configurou emprego, mantendo a defesa da igreja. O caso analisa se o ex-pastor exercia funções típicas de empregado ou apenas atuação vocacional.

O ex-pastor alegou que desempenhava funções típicas de empregado, com excesso de atividades, metas internas, ausências de férias e trabalho até o único dia de folga. Os valores recebidos mensalmente variavam entre R$ 3,2 mil e R$ 5,5 mil. Ele também afirmou ter sido submetido a uma vasectomia como condição para permanecer no ministério.

A Justiça do Trabalho entendeu que não estavam presentes os requisitos de subordinação jurídica, onerosidade e habitualidade exigidos pela CLT para o reconhecimento do vínculo empregatício. Depoimentos de testemunhas apontaram que a igreja fornecia moradia ao pastor e que os valores recebidos destinavam-se a custear despesas familiares, caracterizando a atividade como vocacional e religiosa.

Conforme os autos, o ex-pastor atuou em igrejas em Bataguassu, Campo Grande, Pedro Gomes e Cassilândia (MS), além de períodos no Equador, Colômbia e Venezuela. Ao retornar ao Brasil, foi designado para Bom Jesus, no Rio Grande do Norte, onde acabou desligado da instituição.

Sobre a vasectomia forçada, o tribunal reconheceu que houve o procedimento, mas não houve provas suficientes de que a cirurgia tenha sido imposta pela igreja. Não ficou demonstrado qualquer tipo de coação institucional ligada à decisão médica. As metas de arrecadação, por sua vez, estavam vinculadas a contribuições voluntárias para manter a igreja e ações sociais, sem comprovação de finalidade comercial ou punições por descumprimento de regras internas.

Com isso, o TST manteve o entendimento de que não houve reconhecimento do vínculo empregatício nem indenização por danos morais. Casos semelhantes já mostraram desfechos diferentes: em Belo Horizonte (MG), uma igreja evangélica foi condenada a pagar R$ 95 mil a um ex-pastor por danos morais, após alegação de coercitividade na vasectomia. Em março de 2025, a Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada no Ceará a pagar R$ 100 mil a um pastor que alegou ter sido obrigado a realizar o mesmo procedimento, decisão confirmada pela TRT-CE.

Essa comparação mostra a diversidade de entendimentos na jurisprudência trabalhista sobre vínculos entre líderes religiosos e instituições, ainda que, neste caso, o TST tenha mantido a não caracterização do vínculo e a improcedência do pedido de indenização.

Gostou da visão geral sobre o tema? Deixe seu comentário com sua leitura sobre o que você considera justo nessas situações entre igreja, direitos trabalhistas e autonomia religiosa. Sua opinião enriquece o debate sobre o equilíbrio entre vocação e proteção trabalhista.

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