Candidatos de concurso do CBMDF têm decisão favorável na Justiça

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Meta descrição: TJDFT determina reserva de vagas para 18 candidatos pretos ou pardos no CBMDF; 70 PPPs em risco de eliminação por possível erro do Idecan. Acesse os principais números, argumentos jurídicos e as próximas etapas do concurso.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) decidiu que 18 candidatos pretos ou pardos (PPP) que disputam o concurso do Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF) permaneçam na disputa por uma vaga. Paralelamente, 70 candidatos PPP correm o risco de serem eliminados por um possível erro da banca organizadora Idecan.

O CBMDF oferece 354 vagas para soldado e oficial, com salário inicial de até R$ 15.287,06. O juiz Carlos Fernando Fecchio dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF, apontou preterição de candidatos cotistas habilitados pela lista da ampla concorrência.

Agora, os 18 concurseiros que ingressaram com a ação terão as provas discursivas corrigidas e seguirão na busca por uma vaga no CBMDF.

Entenda o caso

  • O item 16.17.2 do edital do Idecan determina que candidatos com deficiência, negros ou hipossuficientes que tenham obtido pontuação suficiente na prova objetiva para se classificar na lista de ampla concorrência deveriam concorrer pela lista ampla, e não pelas vagas reservadas.
  • 157 candidatos obtiveram pontuação igual ou superior a 71, o que os qualificaria para a ampla concorrência, porém foram classificados para vagas reservadas aos grupos minoritários.
  • A medida prejudicou 70 candidatos negros, com deficiência ou hipossuficientes que teriam nota mínima de 64 para concorrer às vagas reservadas.
  • Como os candidatos com 71 pontos foram realocados às reservas, aqueles que têm direito às vagas de cotistas podem acabar eliminados.

O juiz considerou que os relatos apontam risco ao resultado útil do processo. Por isso, determinou que os 18 autores tenham suas vagas reservadas.

“A medida mais adequada para o estágio inicial da presente demanda e para o contexto atual do concurso público é a reserva de vagas dos autores.”

A petição, apresentada pelo advogado Eduardo Castro, pedia a reserva de vagas ou até a suspensão do certame, mas o magistrado entendeu que suspender o certame seria medida desproporcional e poderia causar prejuízo coletivo sério.

52 candidatos ainda sem resposta: como apenas 18 dos 70 prejudicados ajuizaram ação, há risco de que os demais 52 sejam eliminados sem contestação, dependendo do andamento do processo.

O Metrópoles procurou o Idecan e o CBMDF informou que o setor responsável analisa o caso.

O advogado Eduardo Castro reforça que a reintegração formal ao concurso não é viável sem a prévia instauração do contraditório para identificar quais candidatos foram efetivamente afetados. Ele também orienta que todos os candidatos na mesma situação busquem amparo judicial para assegurar a correção de suas redações e evitar prejuízos futuros, individuais ou coletivos.

Próximas etapas

  • A divulgação do resultado preliminar das provas discursivas está prevista para 20 de janeiro, com prazo para recursos entre 21 e 27 de janeiro de 2026. A banca não informou se haverá extensão de prazo devido à decisão judicial.
  • Após a correção, os candidatos serão convocados para avaliação biopsicossocial e heteroidentificação.

O que você acha dessa decisão? Deixe seu comentário com a sua opinião sobre o caso, as cotas e as próximas etapas do concurso. Sua participação ajuda a entender como decisões desse tipo afetam candidatos e a sociedade.

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