O caso traz à tona a responsabilidade de políticos por danos decorrentes de atos de campanha. A deputada Fabíola Mansur (PSB) e o deputado Bacelar (PV) recorreram da decisão que os condenou a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a Rosangela, mãe de uma bebê de três meses na época. A sentença, proferida em agosto de 2024, apontou que o incidente ocorreu durante ato de campanha no Lobato, em setembro de 2022, quando rojões lançados por apoiadores atingiram mãe e filha.
Na contestação, a defesa manteve que não houve nexo direto entre os candidatos e o acionamento dos fogos, alegando tratar-se de fato de terceiros e de ausência de danos morais passíveis de indenização. Os advogados também defenderam ilegitimidade passiva, sustentando que os autores não demonstraram relação direta com os atos dos réus.
Para o juiz Érico Rodrigues Vieira, os danos decorrem da campanha organizada e divulgada pelos réus, configurando o que a doutrina jurídica chama de fortuito interno — um risco inerente à atividade política que eles realizaram.
Conforme os autos, por volta das 13h do dia do ato, a passeata foi marcada por fogos de artifício lançados por apoiadores. A mãe e a bebê sofreram queimaduras e foram hospitalizadas. A autora relatou que, mesmo após promessas de indenização, nenhum valor foi efetivamente pago, levando a ação judicial.
A defesa insistiu na inexistência de nexo causal e na ilegitimidade passiva, enquanto o juiz manteve a avaliação de que as provas, inclusive fotos divulgadas nas redes sociais, comprovam o uso de rojões durante o evento promovido pelos réus. A decisão reiterou que os danos foram decorrentes da campanha realizada pelos demandados.

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