O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) instituiu, por meio de um Decreto, o projeto piloto do sistema Saref, que reúne a apresentação remota e a fiscalização biométrica de condenados. Desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o sistema visa monitorar o comparecimento periódico no juízo por meio de identificação biométrica.
A iniciativa, assinada pela presidente do TJ-BA, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, objetiva racionalizar recursos do Judiciário. Baseado na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/1984), ele prevê uso de meios tecnológicos para fiscalização e busca reduzir deslocamentos dos apenados, preservando a dignidade da pessoa humana.
O projeto piloto acompanhará o cumprimento da obrigação de comparecimento periódico para pessoas em regime aberto, semiaberto domiciliar, livramento condicional, suspensão condicional da pena e outras hipóteses definidas pelo juízo da execução penal. Inicialmente, o registro abrangerá as comparências presenciais; no entanto, há a possibilidade de, com decisão do grupo de trabalho, o registro biométrico remoto substituir totalmente a apresentação física, salvo determinação judicial contrária.
A apresentação poderá ocorrer por meio de identificação biométrica facial ou digital diretamente no Saref, em terminais da unidade, em local de acesso público definido pelo juiz ou, potencialmente, em dispositivo móvel, conforme parâmetros técnicos a serem estabelecidos pelo CNJ. Cada registro incluirá data, hora, geolocalização e a identificação biométrica do usuário, assegurando a autenticidade do ato.
A implantação ficará a cargo de um Grupo de Trabalho, formado por juízes, servidores das varas envolvidas e técnicos da Coordenação de Sistemas Judiciais do TJ-BA. O projeto terá início nas Varas de Execuções Penais e Medidas Alternativas das comarcas de Salvador e Feira de Santana, com duração prevista de até 12 meses, passível de prorrogação ou expansão.
O descumprimento injustificado da obrigação de se apresentar via Saref será comunicado automaticamente ao juiz competente, que adotará as providências previstas na Lei de Execução Penal. O decreto assegura que a coleta e o tratamento de dados pessoais estarão em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei n° 13.709/2018) e com as normas do CNJ.
Ao final do período de testes, será elaborado um relatório técnico de avaliação para embasar a decisão sobre eventual ampliação do uso do Saref no Tribunal de Justiça da Bahia.
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